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RANDON anuncia crédito de mais de 800 milhões em recuperação de PIS/COFINS


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 04/01/2021 | Direito Tributário | Comentários: 1

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Direito Tributário, PIS/COFINS, Recuperação de tributos, advocacia tributária.

RANDON anuncia crédito de mais de 800 milhões em recuperação de PIS/COFINS


Enfim 2021 … Um ano muito esperado! Desejamos que seja de muita saúde e paz para todos nós!

A primeira semana útil do novo ano já começa movimentada para o mercado financeiro, tributaristas e contribuintes. Isso porque, ao apagar das luzes de 2020, no dia 29/12, a RANDON anunciou ao mercado e seus acionistas a conquista de um crédito estimado em mais de R$ 860 milhões, referente a créditos de PIS/COFINS conquistados em ação judicial. 

A empresa não divulgou o número do processo judicial em questão, mas a comunicação oficial da empresa, respeitando as disposições da Lei nº 6404/1976, pode ser acessada AQUI.

O sucesso da RANDON nessas ações não é uma novidade no mundo tributário!

A recuperação de créditos de PIS/COFINS na casa dos milhares (e acima!) já não é uma novidade entre os contribuintes brasileiros … 

As cifras desse pequeno grupo de grandes contribuintes são de encher os olhos, não é verdade?

É por isso que a tese de recuperação de PIS/COFINS é tratada pelos especialistas como a tese tributária do milênio, pois a sua aplicação tem permitido aos contribuintes o retorno de grande volume de capital pago indevidamente aos cofres públicos.

Mas, não se engane: a tese não é benefício exclusivo aos grandes contribuintes do país! 

De fato, alguns anos atrás as recuperações de PIS/COFINS estavam restritas aos grandes grupos empresariais, pois eram os únicos que possuíam capital suficiente para contratar grandes bancas de advocacia que detinham, de forma quase exclusiva, tecnologia jurídica para desenvolver essas ações.

Hoje, felizmente, o cenário é outro! A tese de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS ganhou popularidade e ampla divulgação após o julgamento de mérito do RE 574706 pelo Supremo Tribunal Federal.

Tema 69 de Repercussão Geral - RE 574706 - Tese fixada: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Muitos escritórios menores ou mesmo profissionais autônomos já conseguem desenvolver esse tipo de ação e levar aos seus clientes o benefício fiscal. E, como qualquer contribuinte do PIS e da COFINS possui direito à recuperação do crédito a maior pago nos últimos 5 anos, ainda podemos dizer que há carência no mercado de profissionais especializados para atender as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.  

Claro que empresas menores terão direito à restituição de cifras menores. Mas, nem por isso, pode-se dizer que essas restituições não possuem o condão de injetar capital suficiente para trazer às empresas novo fôlego em um momento de nítida crise financeira no país!

E, para a advocacia, vale lembrar que os honorários praticados nesse nicho são proporcionais aos ganhos financeiros dos clientes nessas ações. 

Há concorrência no mercado, mas ela só existe porque aqui estão os grandes resultados! 

Não querer concorrência em um mercado que estima a existência de mais de 1,1 milhão de advogados é um tanto quanto ingênuo. 

Mas, assustar-se com números não é o que vai alavancar seu escritório em 2021! É preciso trabalhar e desenvolver estratégias para se projetar no mercado. 

Nesse contexto, a atuação com o Direito Tributário ganha peso a cada ano, pois aqui os honorários praticados tendem a ser maiores, sobretudo quando falamos nas ações de recuperação de créditos tributários.

E, para se destacar, o segredo é apenas um: Especializar-se

Ser um advogado ou uma advogada especialista na recuperação de créditos tributários, sem dúvidas, coloca os colegas em um patamar de destaque no vasto mercado da advocacia. 

Compreender as relações tributárias envolvidas nessas restituições e saber apresentar os benefícios fiscais aos seus clientes é um desafio que precisa ser vencido. Ademais, é necessário saber utilizar as tecnologias jurídicas e as ferramentas processuais mais adequadas para proteger os direitos dos clientes.

Você quer saber mais sobre a área de recuperação de créditos tributários e como conquistar clientes para essas demandas? Na próxima terça-feira, dia 12/01, iniciaremos um evento AO VIVO, ONLINE e GRATUITO para apresentação desse fantástico nicho de atuação aos que nele pretendem ingressar e trazer importantes atualizações aos que já trabalham na área

Não perca essa oportunidade de começar o ano com uma estratégia de mercado que pode alavancar a sua advocacia. 

Para se inscrever no evento gratuito CLIQUE AQUI.

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Forte abraço,

Equipe IbiJus

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Referências:

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm >

________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 574706. Relatoria da Ministra Cármen Lúcia,  Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-223, DIVULG 29/09/2017, PUBLIC 02/10/2017. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258 >.

MIGALHAS QUENTES. Advocacia - Brasil tem um advogado para cada 190 habitantes. Disponível em < https://migalhas.uol.com.br/quentes/312946/brasil-tem-um-advogado-para-cada-190-habitantes >  

MONEYTIMES. Economia - Randon reconhece R$ 860,8 mi em crédito referente à exclusão do ICMS de PIS/Cofins. Disponível em < https://www.moneytimes.com.br/randon-reconhece-r-8608-mi-em-credito-referente-a-exclusao-de-icms-de-pis-cofins/


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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Comentários 1
Enilto Rusch Braga
ENILTO RUSCH BRAGA
Veja-se a importância da perseverança na advocacia, dá resultados!

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