Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 01/11/2022 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá, amigos!
As empresas do Simples Nacional estão no foco da advocacia tributarista. Você sabe a razão?
Essas empresas, até pouco tempo esquecidas no que diz respeito aos trabalhos de recuperação tributária, hoje são tratadas como uma excelente oportunidade para a recuperação de monofásicos.
Apenas para citar um exemplo de empresa que podemos localizar facilmente em nossas cidades, as autopeças tributadas pelo Simples Nacional podem ter o direito de reaver para os seus caixas valores que ultrapassam os R$ 100 mil!
É isso mesmo: cem mil reais de créditos para reinvestir no negócio ou quitar dívidas acumuladas nos últimos anos!
A explicação desse fenômeno é um tanto quanto fácil de ser feita: basicamente, esses valores são relativos a pagamentos em duplicidade de PIS/COFINS feitos por empresas do Simples Nacional quando do recolhimento de tributos via PGDAS.
E, o mais interessante: essa recuperação, dada a solidificação da tese no judiciário e no fisco brasileiros, poderá ser processada exclusivamente pela via administrativa, com resultados rápidos para os clientes e também para os nossos escritórios.
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