Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 05/01/2023 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Foi publicada no DOU de 02/01/2023 a Portaria ME 11.266, que atualiza a lista de CNAE’s com direito ao gozo do benefício do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), instituído pela Lei 14.148.
A atualização normativa chama a nossa atenção pela exclusão de 50 CNAE’s anteriormente contemplados com o benefício pela lista anexa constante na Portaria ME 7.163.
Além disso, a nova portaria nos conduz à discussão das anterioridades do exercício financeiro (art. 150, III, b, da CF) e nonagesimal (art. 150, III, c, da CF), princípios constitucionais basilares do Direito Tributário.
Observe que, apesar da norma ser datada de 29 de dezembro de 2022, a sua publicação apenas aconteceu no primeiro dia letivo do ano de 2023. E, entenda: toda exclusão de benefício fiscal implica em aumento de carga tributária.
Veja bem: diversas empresas, até a normativa anterior, contavam com alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS zeradas desde 2021 (art. 4º da Lei 14.148). Mas, agora, o fisco passa a exigir que essas empresas retornem o pagamento desses quatro importantes tributos de forma ordinária.
Há, portanto, um evidente aumento da carga tributária para esses contribuintes! Por isso, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da não surpresa, a alteração tributária proposta precisa observar a noventena e/ou a anterioridade, conforme o tributo envolvido. E o marco temporal válido para essa observação é a data da publicação da norma.
Haverá respeito à anterioridade e à noventena? É bem provável que não … Precisamos estar alertas à movimentação do fisco a respeito da matéria para, se necessário - e muito provável! -, levar a discussão ao judiciário.
Aos contribuintes excluídos do Perse pela Portaria ME 11.266, esse é o momento de, firmado nos preceitos acima, garantir o benefício fiscal pelo prazo máximo possível.
Portanto, amigos e amigas, há muito trabalho a ser feito!
Mas, afinal, quais contribuintes ficaram excluídos do Perse com a nova norma editada pelo Ministério da Economia?
Fazendo um comparativo entre a norma anterior e a atual, percebemos que no ANEXO I estão excluídas do benefício as seguintes atividades:
CNAE Subclasse | Descrição |
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
5211-7-99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
7319-0/01 | Criação estandes para feiras e exposições |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
8592-9/01 | Ensino de dança |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
E, no ANEXO II, deixam de se beneficiar do Perse:
CNAE Subclasse | Descrição |
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada |
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce |
1112-7/00 | Fabricação de vinho |
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário |
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária |
5231-1/02 | Atividades do operador portuário |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8591-1/00 | Ensino de esportes |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
Como vocês podem perceber, o ano de 2023 já começou agitado para os profissionais especializados na recuperação tributária, não é mesmo?
Novos trabalhos e novas discussões que podem render excelentes trabalhos para a advocacia.
Não perca essa oportunidade de começar o ano movimentando os trabalhos no seu escritório!
Para saber mais do Perse e demais trabalhos de recuperação tributária, acompanhe a nossa comunidade. Semanalmente temos aulas e outros conteúdos gratuitos no YouTube do IbiJus.
Para ser notificado das nossas aulas gratuitas sobre recuperação tributária, CLIQUE AQUI.
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >
________. Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14148.htm >
________. Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097 >
________. Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-11.266-de-29-de-dezembro-de-2022-455422559 >
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.
Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos
Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!
Método prático para advogar com planejamento nas relações familiares e sucessórias e transformar a sua advocacia