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Contribuintes perdem direito ao PERSE a partir da nova portaria do Ministério da Economia


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 05/01/2023 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Contribuintes perdem direito ao PERSE a partir da nova portaria do Ministério da Economia


Foi publicada no DOU de 02/01/2023 a Portaria ME 11.266, que atualiza a lista de CNAE’s com direito ao gozo do benefício do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), instituído pela Lei 14.148.

A atualização normativa chama a nossa atenção pela exclusão de 50 CNAE’s anteriormente contemplados com o benefício pela lista anexa constante na Portaria ME 7.163.

Além disso, a nova portaria nos conduz à discussão das anterioridades do exercício financeiro (art. 150, III, b, da CF) e nonagesimal (art. 150, III, c, da CF), princípios constitucionais basilares do Direito Tributário. 

Observe que, apesar da norma ser datada de 29 de dezembro de 2022, a sua publicação apenas aconteceu no primeiro dia letivo do ano de 2023. E, entenda: toda exclusão de benefício fiscal implica em aumento de carga tributária. 

Veja bem: diversas empresas, até a normativa anterior, contavam com alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS zeradas desde 2021 (art. 4º da Lei 14.148). Mas, agora, o fisco passa a exigir que essas empresas retornem o pagamento desses quatro importantes tributos de forma ordinária.  

Há, portanto, um evidente aumento da carga tributária para esses contribuintes! Por isso, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da não surpresa, a alteração tributária proposta precisa observar a noventena e/ou a anterioridade, conforme o tributo envolvido. E o marco temporal válido para essa observação é a data da publicação da norma. 

Haverá respeito à anterioridade e à noventena? É bem provável que não … Precisamos estar alertas à movimentação do fisco a respeito da matéria para, se necessário - e muito provável! -, levar a discussão ao judiciário.

Aos contribuintes excluídos do Perse pela Portaria ME 11.266, esse é o momento de, firmado nos preceitos acima, garantir o benefício fiscal pelo prazo máximo possível. 

Portanto, amigos e amigas, há muito trabalho a ser feito!


Mas, afinal, quais contribuintes ficaram excluídos do Perse com a nova norma editada pelo Ministério da Economia?

Fazendo um comparativo entre a norma anterior e a atual, percebemos que no ANEXO I estão excluídas do benefício as seguintes atividades: 

CNAE Subclasse

Descrição

1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
5211-7-99
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
7319-0/01
Criação estandes para feiras e exposições
7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
7490-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
7810-8/00
Seleção e agenciamento de mão de obra
8011-1/01
Atividades de vigilância e segurança privada
8111-7/00
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8592-9/01
Ensino de dança
9311-5/00
Gestão de instalações de esportes
9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
9329-8/01
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares


E, no ANEXO II, deixam de se beneficiar do Perse:

CNAE Subclasse

Descrição

0311-6/04Atividades de apoio à pesca em água salgada
0312-4/04Atividades de apoio à pesca em água doce
1112-7/00Fabricação de vinho
2869-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
3317-1/01Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
4763-6/05Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
4789-0/01Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
5030-1/01Navegação de apoio marítimo
5030-1/02Navegação de apoio portuário
5030-1/03Serviço de rebocadores e empurradores
5112-9/99Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
5231-1/01Administração da infraestrutura portuária
5231-1/02Atividades do operador portuário
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611-2/04
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
7020-4/00Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7319-0/04Consultoria em publicidade
7490-1/02Escafandria e mergulho
7490-1/99
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
7711-0/00
Locação de automóveis sem condutor
7719-5/99
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
8591-1/00Ensino de esportes
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
9002-7/01
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9319-1/99
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente


Como vocês podem perceber, o ano de 2023 já começou agitado para os profissionais especializados na recuperação tributária, não é mesmo?

Novos trabalhos e novas discussões que podem render excelentes trabalhos para a advocacia.

Não perca essa oportunidade de começar o ano movimentando os trabalhos no seu escritório!

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14148.htm >

________. Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097 >

________. Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-11.266-de-29-de-dezembro-de-2022-455422559 >

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