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Notícia Comentada: Hering vence ação de R$ 279,4 milhões para excluir ICMS sobre PIS/COFINS


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 20/05/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Direito Tributário, ICMS, Recuperação de tributos, PIS/COFINS.

Notícia Comentada: Hering vence ação de R$ 279,4 milhões para excluir ICMS sobre PIS/COFINS

Ontem, dia 19/05/2020, mais uma reconhecida empresa nacional noticiou a seus acionistas o trânsito em julgado de ações relativas à recuperação de PIS/COFINS.

Conforme comunicado oficial (acesse a íntegra AQUI), a empresa recuperou em uma única ação o valor de R$ 279.396 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil reais). Valor este, ainda pendente de auditoria.

Mais uma grande notícia para os contribuintes e advogados que atuam com a recuperação de tributos.

Como sempre falamos, hoje a tese de Recuperação do PIS/COFINS já pode ser considerada a tese do milênio e tem permitido a diversos contribuintes reaver valores pagos indevidamente ao fisco brasileiro nos últimos anos.

E agora, mais do que nunca, a conquista desses créditos tributários pode ser o diferencial para a sobrevivência das empresas em período de crise. Portanto, amigos(as) essa é o melhor momento para a advocacia levar aos seus clientes a possibilidade de ingresso com essas ações.

O momento de ouro é agora! O mérito julgado a favor do contribuinte e a proximidade do julgamento definitivo da matéria leva ao empresariado a urgência no ajuizamento de ações. Acreditem colegas: esses são os melhores argumentos que vocês poderiam ter para prospectar clientes e ajuizar novas ações.

Desejamos aos colegas bons trabalhos e aguardamos vocês na nossa próxima reflexão.


Referências:

Cia. Hering. Fato Relevante. Disponível em < https://go.aws/2LI5NZm >.

Hering vence ação de R$ 279,4 milhões para excluir ICMS sobre PIS/Cofins. Disponível em < https://bit.ly/2z6CgpK >.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mandado de Segurança nº 5003842-03.2019.4.04.7205. Disponível para consulta em < https://bit.ly/2zhcvCT >.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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