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Notícia Comentada: Grupo Pão de Açúcar estima recuperação de 1,2 bilhão em ação PIS/COFINS


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 09/11/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: ICMS, PIS/COFINS, Recuperação de tributos, Direito Tributário.

Notícia Comentada: Grupo Pão de Açúcar estima recuperação de 1,2 bilhão em ação PIS/COFINS

Tudo bem pessoal?

Novamente as ações de recuperação de créditos PIS/COFINS (Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) chamam a atenção pela expressividade dos valores envolvidos.

No dia 05/11 o grupo Pão de Açúcar comunicou ao mercado e aos seus acionistas êxito em ação judicial de exclusão do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS. A companhia estima uma compensação de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

O número do processo em questão não foi publicizado pela companhia, mas o comunicado oficial vocês podem acessar AQUI. Enquanto companhia de capital aberto, o Grupo Pão de Açúcar é obrigado a observar as disposições do art. 157, §4º, da Lei 6404/1976, que assim determina:

Lei 6404/1976, Art. 157.
(...)
§4º. Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.

A grande verdade por trás dessa notícia, que muitos insistem deliberadamente em negar, é que as ações para recuperação de PIS/COFINS hoje estão sendo realizadas por muitos contribuintes, desde empresas de menor porte, até grupos gigantes e consolidados no mercado a exemplo do Pão de Açúcar, Lojas Renner, Cia Hering e tantos outros.

Muitos insistem em objeções que, na verdade, são meros sinais da efetiva incompreensão da causa. Vamos ver duas dessas objeções?

- O pagamento de precatórios é demorado ou inexiste. Esse é o tipo de processo que você ganha, mas não leva!

O sistema de precatórios é uma imposição constitucional ao pagamento de dívidas da Fazenda Pública, qualquer seja a sua esfera (art. 100, da CRFB).

Indiscutivelmente, esse sistema é burocratizado e demorado. Em alguns Estados o pagamento de precatórios é bastante lento, mas na esfera federal esse pagamento costuma ser realizado dentro de uma perspectiva razoável de 3 anos.

Mas, ainda assim, pode-se evitar a espera optando-se pela compensação de tributos. A compensação é, sem dúvidas, uma estratégia fenomenal para essas ações, pois permite imediato aproveitamento de créditos.

Assim, ainda que de forma parcelada, o contribuinte que optar pela compensação de valores terá restituída a integralidade dos seus créditos antes de eventual recebimento de precatório.

Lembrando que essa restituição de créditos poderá ser realizada com débitos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal (RFB) (IN RFB 1717/2017).

- Ah, mas optando pela compensação, não há a entrada de dinheiro vivo para o caixa da empresa!

Bom, aí é uma questão de percepção de valores e prioridades do seu cliente.

Primeiro, se eu possuo créditos com a RFB e poderei, por um bom período de tempo, deixar de tirar do meu lucro certo montante para o pagamento de tributos, é lógico que acaba havendo um ingresso de capital nos caixas da empresa.

Mas, como dito, a compensação é uma estratégia. Ela pode ou não ser adotada conforme o interesse do empresariado. Se um cliente prefere esperar por até 3 anos para ver ingressar em seus cofres, de uma só vez, os créditos que possui, o pedido de restituição em dinheiro é válido.

Mas, se ele prefere imediato aproveitamento do benefício fiscal, a via da compensação será de bom grado para o seu negócio.

Não há regras. O melhor caminho ou estratégia deve ser construído por você advogado(a), em conjunto com o seu cliente. Você precisa conhecer as ferramentas que o sistema te dá e saber passar ao seu clientes os benefícios de cada via. Assim, poderão chegar a uma estratégia personalizada que fará sentido para o negócio do seu cliente.

E, que fique claro: enquanto alguns tentam criar objeções mirabolantes à tese, outros estão se empenhando em resultados e conquistando sentenças que, no contexto atual, são transformadoras!

Essa transformação, vale lembrar, é tanto para o empresariado quanto para a advocacia. Afinal, nesse tipo de ação a cobrança de honorários poderá ser realizada proporcionalmente aos valores recebidos pelo cliente a título de restituição do crédito pago indevidamente.

O mercado é vasto e há inúmeras oportunidades que podem surgir dessa tese inicial. Apenas a título de exemplo, não bastasse a grandiosidade e segurança da tese de recuperação de PIS/COFINS, temos, ao menos, quatro "teses filhotes" suas sendo amplamente debatidas e rendendo bons resultados judiciais.

Desejamos a vocês uma semana de muito sucesso! Aos que se interessam pelo trabalho de recuperação de créditos tributários, o momento é de muita aprendizagem e trabalhos!

Abraços,

Equipe IbiJus



Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm >

________. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017. Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84503 >

JORNAL ADVFN BRASIL. GPA vence processo de R$ 1,2 bilhão envolvendo ICMS e Cofins. Disponível em < https://br.advfn.com/jornal/2020/11/gpa-vence-processo-de-r-1-2-bilhao-envolvendo-icms-e-cofins >

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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