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Reforma Tributária: Desvendando os mitos sobre o fim dos trabalhos de RCT


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 18/07/2023 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Reforma Tributária: Desvendando os mitos sobre o fim dos trabalhos de RCT


O tema da reforma tributária (PEC 45-A/2019) tem sido amplamente discutido e tem gerado diversas especulações, sobretudo em relação ao fim dos trabalhos de recuperação de créditos tributários (RCT). 

Neste artigo, vamos desmistificar essa ideia e mostrar como a reforma tributária pode representar uma oportunidade para os profissionais da área.


Mudanças no Sistema Tributário: 5 tributos substituídos por IVA e IS na reforma aprovada

Aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, a PEC 45-A/2019 trata da reforma da tributação do consumo. 

Um dos principais pontos da reforma é a substituição de cinco tributos existentes (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) por um imposto sobre valor agregado (IVA) e um imposto seletivo (IS). 

O IVA dual será composto pelo IBS (imposto sobre bens e serviços), de competência compartilhada entre os Estados e Municípios, e o CBS (contribuição social sobre bens e serviços), de competência federal.


O futuro da recuperação tributária após a reforma: o que mudará e o que continuará igual

Então, amigos: o primeiro mito já foi desfeito. A reforma tributária terá impacto apenas sobre os cinco tributos mencionados acima..

Consequentemente, apenas os trabalhos relacionados a eles serão afetados. Entre as RCTs que sofrerão impacto estão: 

  • Tese do século (recuperação de PIS/COFINS)
  • Créditos acumulados
  • Substituição tributária (ICMS ST)
  • TUST/TUSD 
  • ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS

No entanto, é necessário compreender que a transição para o novo sistema tributário está prevista para começar apenas em 2026, e a plena implementação da reforma nos entes políticos ocorrerá ao longo de 50 anos. 

Além disso, a recuperação tributária é feita visando valores recolhidos indevidamente no passado, e até que o novo sistema tributário esteja integralmente implementado, os trabalhos acima destacados seguirão normalmente e os direitos aos créditos pretéritos serão mantidos.

Quebrando o segundo mito, podemos dizer que diversos trabalhos de RCT não serão afetados pela reforma. Entre eles destacamos:

  • Monofásicos 
  • Contribuições previdenciárias acima do teto para pessoas físicas
  • Isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves
  • Tese do ITBI para pessoas físicas
  • Redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para clínicas médicas
  • Empreitada global na construção civil
  • Subvenções para investimentos
  • Revisão previdenciária pela via administrativa
  • Contribuições de terceiros
  • GILRAT/FAT

É um grande equívoco acreditar que a reforma tributária acabará com a recuperação tributária. Na verdade, a perspectiva é que novas discussões e trabalhos surjam em decorrência das alterações legislativas e do aumento da carga tributária. 

Essa reforma, na verdade, representa uma oportunidade significativa para a advocacia e demais profissionais da recuperação tributária. 

Aqui, vamos quebrar o terceiro mito: em um contexto de alteração legislativa, as dúvidas dos contribuintes acabam gerando mais consultas e busca por auxílio profissional.

Não se esqueça, também, que o aumento da carga tributária fará com que os contribuintes busquem formas de reduzir custos tributários, o que pode ser feito com um bom planejamento tributário ou a adesão aos diversos trabalhos de RCT que seguem inalterados. 

Por isso, é fundamental encarar a reforma tributária como um novo capítulo na trajetória profissional, repleto de desafios, mas também de oportunidades. 

Abrace as mudanças, aprofunde seus conhecimentos e esteja preparado para oferecer um serviço de qualidade, auxiliando seus clientes a navegarem por esse novo cenário tributário de forma segura e eficiente.


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