Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 03/08/2023 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
A reforma tributária está chegando, mas antes que o novo sistema entre em vigor, será necessário passar por um período de transição.
Pensando na sua preparação profissional para orientar clientes durante esse período de mudanças significativas no sistema tributário, trazemos neste texto um guia objetivo com o passo a passo de todo o período de transição estimado para a reforma tributária aprovada na Câmara.
Com esse guia, queremos que você entenda que a mudança entre o atual sistema e o novo não ocorrerá de forma imediata. Na verdade, a própria PEC 45-A/2019 prevê um período de transição que se iniciará apenas em 2026 e finaliza 10 anos após a aprovação do sistema, em 2033. Estima-se, ainda, que a repartição financeira entre os entes federativos se estenda por 50 anos.
Vale pontuar que esse período de transição é essencial para que todos, tanto os governos quanto a sociedade, possam se adaptar às mudanças e se preparar para a implementação das novas regras.
No entanto, como você perceberá, o período de transição estimado imporá aos contribuintes conviver com dois modelos tributários diferentes por um longo tempo.
Como consequência disso, teremos, por um amplo período, elevada complexidade tributária, impondo aos contribuintes mais tempo e recursos gastos na apuração e pagamento de tributos, bem como na prestação de contas ao fisco.
Nesse cenário de mudanças e incertezas, surgem oportunidades para os profissionais que buscam atualização e capacitação desde já.
A reforma tributária em andamento tem como ideia central a substituição de cinco impostos atuais - PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS - pelo chamado imposto de valor agregado (IVA), com alíquota estimada de 25%.
Nosso IVA será dual e funcionará da seguinte forma:
Compreender esse pilar é fundamental para entender as mudanças que virão e se preparar para elas.
Agora, vamos detalhar, de forma objetiva, o período de transição estimado para a reforma tributária, tal como votada pela Câmara:
A primeira fase da transição terá uma cobrança teste, com alíquotas reduzidas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Nesse período, será possível compensar esses valores com o PIS/COFINS ou outros tributos federais. Também será facultado aos contribuintes o requerimento de ressarcimento, que ocorrerá em até 60 dias.
Neste momento, PIS/COFINS, ICMS, ISSQN e IPI continuarão sendo cobrados normalmente.
Em 2027, a CBS entrará efetivamente em vigor, extinguindo o PIS e a COFINS.
No mesmo ano, a alíquota do IPI será reduzida a 0% para a Zona Franca de Manaus.
Até 2028, as alíquotas atuais de ICMS e ISSQN serão mantidas. A cobrança teste de 0,1% de IBS também continuará.
Em 2029, começará a estruturação do novo sistema estadual e municipal.
Haverá uma redução gradual das alíquotas de ICMS e ISSQN, diminuindo 1/10 a cada ano, até a completa extinção desses impostos. Ao mesmo tempo, as alíquotas do IBS estadual e municipal serão elevadas para manter a arrecadação nessas esferas.
Essa troca do ICMS e do ISSQN pelo IBS se estenderá até o ano de 2032.
Em 2033, prevê-se a completa extinção de ICMS, ISS e IPI, com a vigência integral do novo sistema instituído pela reforma tributária.
Para tornar tudo mais claro, apresentaremos abaixo os diagramas de transição da CBS e do IBS.
Fique atento a cada uma dessas etapas da transição. Assim, você estará pronto para oferecer uma consultoria tributária de qualidade, auxiliando seus clientes a se adaptarem às novas regras e aproveitarem as oportunidades que surgirão ao longo desse processo.
Lembre-se: o conhecimento é a chave para o sucesso em meio às transformações da reforma tributária.
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Referências:
BRASIL. Proposta de emenda à Constituição nº 45-A, de 2019. Disponível em < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2297250&filename=Tramitacao-PEC%2045/2019 >
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