Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 23/08/2022 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá, pessoal!
A economia mundial após a fase mais crítica da pandemia do novo coronavírus não é mais a mesma … E, entre os setores mais prejudicados, podemos citar o de eventos e turismo, que teve um impacto brusco em suas atividades.
Aqui no Brasil, para tentar contornar os efeitos deletérios da pandemia no setor de eventos, o governo federal editou, em maio de 2021, a Lei 14.148, criando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.
Com esse programa, o governo garante, às empresas do lucro real e do lucro presumido, por 5 anos, alíquotas zeradas de quatro importantes tributos:
Mas, como nem tudo são flores na vida do contribuinte … Em junho de 2021 o Ministério da Economia editou a Portaria ME 7.163, restringindo seus direitos em relação ao PERSE.
A portaria exige para o gozo do benefício que haja cadastro no Cadastur anteriormente à edição da Lei 14.148. Com essa exigência, diversos contribuintes deixam de ter acesso ao benefício legal por uma limitação imposta em instrumento administrativo.
Verificada a ilegalidade desta restrição, surge uma grande oportunidade de atuação para a advocacia tributarista, por meio do questionamento da limitação imposta pela portaria.
E, sabe o melhor: algumas empresas já têm obtido êxito nesta demanda!
Apenas a título de exemplificação, recentemente, decisão liminar da justiça federal de Itajai/SC, nos autos do Mandado de Segurança nº 5016522-30.2022.4.04.7200, permitiu o afastamento da obrigatoriedade do Cadastur para que o contribuinte possa gozar do PERSE.
Acesse a liminar no MS 5016522-30.2022.4.04.7200 AQUI.
Também já temos decisão liminar favorável aos contribuintes na justiça federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº
5015540-45.2022.4.03.6100.
Acesse a liminar no MS Col 5015540-45.2022.4.03.6100 AQUI.
A antecipação da tutela a favor do contribuinte também foi concedida pela Primeira Turma do TRF-4 nos autos do Agravo de Instrumento nº 5022229-45.2022.4.04.0000.
Acesse o acórdão AG 5022229-45.2022.4.04.0000 AQUI.
Percebam que as boas notícias não param … A oportunidade bate à porta e devemos levá-la aos contribuintes! Só assim podemos garantir que a justiça fiscal seja feita em nosso país!
Abraços e até a próxima!
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Referências:
BRASIL. Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14148.htm >
________. Ministério da Economia. Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097 >
MIGALHAS. Perse | Eventos - Juiz retira exigência e empresa receberá benefício de setor de eventos. Disponível em < https://www.migalhas.com.br/quentes/371981/juiz-retira-exigencia-e-empresa-recebera-beneficio-de-setor-de-eventos >
VALOR ECONÔMICO. Bares e restaurantes recorrem à Justiça para obter benefício fiscal. Disponível em < https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/06/bares-e-restaurantes-recorrem-a-justica-para-obter-beneficio-fiscal.ghtml >
________. Justiça garante benefício fiscal a milhares de bares e restaurantes. Disponível em < https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/09/justica-garante-beneficio-fiscal-a-milhares-de-bares-e-restaurantes.ghtml >
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