Por Anna Paula Cavalcante G Figueiredo em 07/01/2022 | Direito do Trabalho | Comentários: 0
Tags: entregador, direitos do trabalhador, empresa de aplicativo de entrega, Direito do Trabalho, relação de trabalho, Covid-19, Advocacia trabalhista, novidade legislativa.
Olá, amigos e amigas!
No diário oficial do dia 05/01 foi publicada a Lei 14.297/2022, dispondo sobre medidas que visam a proteção dos trabalhadores que realizam entregas para aplicativos (como o Ifood e o UberEats) durante o período da pandemia do novo coronavírus.
No art. 2º da nova lei estão duas definições importantes:
São direitos conferidos pela lei aos entregadores:
A nova legislação ainda determina que as empresas de aplicativo priorizem os pagamentos virtuais (art. 7º), de forma a reduzir o contato entre o entregador e o consumidor do produto e/ou serviço, reduzindo, assim, as chances de contágio pelo coronavírus.
Visando coibir o descumprimento das novas normas protetivas, a lei previu penalidades às empresas que não observarem as suas disposições: a aplicação de advertência e pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração, no caso de reincidência (art. 9º).
O legislador finalizou o novo diploma normativo chamando a atenção para o fato de que os direitos ora conferidos não implicam na caracterização de vínculo empregatício entre entregador e empresa de aplicativo (art. 10).
Vale dizer que muitos desses direitos já eram garantidos por algumas plataformas desde o início da pandemia. Por exemplo, com o Ifood é possível fazer a “entrega sem contato”, sendo solicitado no ato da compra que o produto seja deixado na portaria do condomínio.
Agora, essas medidas de proteção e prevenção à pandemia são impostas pela lei. Sem dúvidas, um grande avanço para esses trabalhadores, ainda que a proteção conferida, por ora, limite-se ao período pandêmico.
Vale a pena acompanhar de perto essa alteração legislativa e sua implicação prática nas relações de trabalho.
Recomendo, ainda, uma leitura atenta da Lei 14.297/2022.
Abraços a todos, até a próxima!
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.297, de 5 de janeiro de 2022. Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lein14.297-de-5-de-janeiro-de-2022-372163123 >
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Sobre o autor
Advogada inscrita nos quadros da OAB/ES. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Faveni. Apoio Especializado Jurídico no IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito.
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