alt-text alt-text

[NOVIDADE Legislativa]: O direito fundamental à proteção de dados pessoais


Por Anna Paula Cavalcante G Figueiredo em 14/02/2022 | Direito Constitucional | Comentários: 0

Tags: Proteção de dados pessoais, Emenda constitucional, Direito fundamental.

[NOVIDADE Legislativa]: O direito fundamental à proteção de dados pessoais


Olá, amigos e amigas!

Temos uma novidade legislativa no ar: no dia 11/02 foi publicada a Emenda Constitucional de nº 115.

A partir de agora, a proteção de dados pessoais passa a ter envergadura constitucional, sendo reconhecida como um direito e garantia fundamental. Junto ao direito fundamental individual, nascem deveres para o Estado e para os demais indivíduos, que nas lições do professor Flávio Martins são assim delimitados:


Lembrando que uma vez inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais, o direito passa a ser uma cláusula pétrea (art. 60, §4º, da CF), funcionando como uma limitação material ao poder reformador, o que impede a sua modificação negativa.

E, aqui, muita atenção: é comum ouvirmos que a definição de um direito como cláusula pétrea impede a sua modificação; mas essa afirmativa é equivocada! Cláusulas pétreas podem ser modificadas, desde que essa alteração seja promovida para ampliar a sua proteção.

O que se impede é a supressão ou redução de um direito definido como cláusula pétrea!

A emenda 115/2022 ainda definiu competências materiais (ou administrativas) e legislativas da União sobre a matéria. As primeiras, são exclusivas, intransferíveis e indelegáveis para outros entes federados. Já em relação à competência legislativa, ela será privativa, podendo ser delegada e transferida.

Vale dizer que embora a proteção de dados pessoais tenha sido expressamente inserida no texto constitucional somente agora, com a EC 115/2022, a sua tutela estava garantida pelo reconhecimento dos direito à intimidade e à vida privada. Proteção essa prevista no inciso X do art. 5º da CF desde a sua redação original.

Tanto o é que na parte final, do artigo inaugural da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018),o legislador foi expresso em determinar que a lei então promulgada tinha “(...) o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Aos que desacreditaram da LGPD e diziam que ela seria uma lei que "não pegaria" … Ela não só pegou, como instigou alterações no texto constitucional, erigindo a proteção de dados pessoais ao status de direito fundamental dos indivíduos! Isso demonstra a força desta lei no nosso ordenamento jurídico!

Portanto, mais do que nunca, recomendo a todos os operadores do Direito uma leitura atenta da Lei 13.709/2018.

Abaixo, reproduzo a redação dos dispositivos constitucionais inseridos na nossa Constituição Federal pela EC 115/2022:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)


Art. 21. Compete à União:
(...)
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Abraços e até mais!




Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm >

________. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm >

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Advogada inscrita nos quadros da OAB/ES.  Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.  Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio.  Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Faveni.  Apoio Especializado Jurídico no IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.597,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Planejamento patrimonial e sucessório para advogados

Método prático para advogar com planejamento nas relações familiares e sucessórias e transformar a sua advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: PPSAPER

Código: 778

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se