Por Anna Paula Cavalcante G Figueiredo em 29/06/2022 | Penal | Comentários: 0
Tags: Lei Maria da Penha, Lei Henry Borel, Medidas Protetivas de Urgência.
Olá, pessoal!
Hoje, trago para vocês uma ideia de peça para o requerimento de medidas protetivas de urgência por violência doméstica e familiar.
Algumas orientações importantes:
Espero que o conteúdo seja útil e possa auxiliá-los seja na práxis forense ou na academia para o aprendizado da prática processual.
Abraços e até mais!
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO DA COMARCA DE ____/UF
URGENTE
PRIORIDADE LEGAL
FULANA, brasileira, casada, profissão XXX, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº X.XXX.XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade/UF, CEP: XX.XXX-XXX, pelo seu advogado in fine, cujo mandato segue em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos Lei 11.340/2006 e da Lei 14.344/2022, requerer
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA por VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e FAMILIAR
em face de BELTRANO, brasileiro, casado, profissão XXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº X.XXX.XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade/UF, CEP: XX.XXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Trata-se de demanda proposta em razão de violência doméstica e familiar, sendo necessária a observação da prioridade de tramitação exigida pelo art. 1.048, III, do CPC c/c com as Leis 11.340/2006 e 14.344/2022.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o deferimento dos benefícios de assistência judiciária gratuita, pois a REQUERENTE é hipossuficiente nos termos da Lei 1.060/1950, não tendo condições de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do sustento de sua família (declaração anexa).
I – BREVE RELATO DOS FATOS
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Para adequação da peça aos mais diversos casos concretos, não deixe de observar o relato pormenorizado dos seguintes fatos:
- Relação doméstica e familiar existente entre REQUERENTE e REQUERIDO
- A existência de descendentes (maiores ou menores)
- A violência experimentada: descrição do tipo de violência, circunstâncias, se esporádica ou habitual, se realizado boletim de ocorrência, se a situação de violência é de conhecimento da família ou da comunidade etc.
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A REQUERENTE e o REQUERIDO são casados civilmente no regime de comunhão parcial de bens há mais de XX (XXXX) anos, como faz prova a certidão de casamento em anexo (doc. XX).
Dessa união sobrevieram XX (XXXX) filhos menores, como fazem provas as certidões de nascimento juntadas (docs. XX).
A REQUERENTE é corriqueiramente vítima de agressões físicas e psicológicas no seio familiar.
Entre as diversas vezes em que foi violentada pelo marido, no dia XX/XX/XXXX, após um dia de intenso trabalho, cuidado com os filhos menores e diversas outras atividades, a REQUERENTE foi, mais uma vez, vítima da agressividade de seu companheiro.
Envolta em atividades diversas, FULANA esqueceu-se de passar as roupas de trabalho de BELTRANO, fato que provocou a sua fúria incontrolável.
O fato acima narrado resultou em mais uma das constantes brigas conjugais de conhecimento de toda a vizinhança e familiares do casal.
Nesta discussão, como já aconteceu em diversas outras, o REQUERIDO aplicou violenta surra na esposa, ofendendo a integridade corporal desta e deixando-a seriamente lesionada com hematomas e diversas escoriações em diversas regiões de seu corpo.
FULANA, no mesmo dia, compareceu à Delegacia de Proteção à Violência Familiar Contra a Mulher desta cidade, para fazer boletim de ocorrência da violência sofrida (doc. XX), oportunidade em que se submeteu a exame no IML para a comprovação da agressão relatada (docs. XX e XX).
Desde então, a REQUERENTE vive apreensiva e continua sendo vítima de ações impensadas, violentas e agressivas por parte de seu marido.
Na verdade, a busca por proteção policial tornou-se motivo de discussões diárias, ofensas e emprego de violência física e moral contra a pessoa da Autora e, inclusive, de seus filhos menores.
II – DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS
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Aqui, é possível trabalhar, de forma exclusiva aquelas medidas protetivas consideradas mais interessantes e necessárias no caso concreto ou simplesmente elencar todas as medidas protetivas constantes em lei (arts. 22 e 23 da Lei 11.340 c/c arts. 15 a 21 da Lei 14.344)
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A violência doméstica sofrida por BELTRANA e seus filhos é latente. Por isso, é urgente a concessão de medidas protetivas imediatas, isoladas ou conjuntamente.
1) Afastamento do lar e Proibição de contato com a ofendida
Face aos fatos narrados é imperiosa a aplicação do disposto no art. 22, II e III, da Lei 11.340.
É visível que inexiste um convívio harmônico e conjugal entre a FULANA e o REQUERIDO. Os atos violentos e agressivos tornam-se uma constante na vida do casal, atingindo, inclusive, os filhos menores.
Não existem motivos racionais que justifiquem a continuidade do convívio entre os cônjuges. Porém, BELTRANO é uma pessoa agressiva e não concorda com o fim do relacionamento proposto por FULANA.
Requer-se, portanto,
2) Suspensão ou restrição de visitas aos filhos menores e Prestação de alimentos provisórios
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Aqui, é importante a demonstração de que o contato do pai com as crianças é prejudicial no caso concreto. Por exemplo, pontuando que os filhos também são vítimas de agressão do pai.
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Os filhos do casal também são vítimas da agressividade de BELTRANO, por isso, é salutar que além de afastado do lar, seja suspensa ou restringida a sua visitação aos filhos (art. 20, II, VI e VII, da Lei 14.344/2022).
O contato do genitor com as crianças é extremamente prejudicial, pois o seu temperamento agressivo e descontrolado acaba fazendo com que seus filhos tenham medo das ameaças do pai. Fato que pode ser comprovado com a submissão das crianças a depoimento especializado.
Vale dizer, que a restrição de contato com os filhos ora solicitado, por óbvio, não deve ser utilizada pelo REQUERIDO como uma forma de se abster do dever de sustento das crianças.
Requer-se, portanto, após o afastamento de BELTRANO do lar, a restrição ou a suspensão de visitas dele aos filhos menores, ouvida equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Além disso, requer seja fixada a prestação de alimentos provisórios às crianças.
3) Programa de Proteção e Atendimento em Órgãos de Assistência Social
Como forma de garantia da vida e da inviolabilidade física e mental de FULANA e seus filhos, requer-se que sejam incluídos em programas especiais de proteção às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica (art. 23, I, da Lei 11.340 e art. 21, V, da Lei 14.344).
Isto inclui o atendimento das crianças e da REQUERENTE por órgãos de assistência social que possam lhes prestar acolhimento neste período de reestruturação familiar e superação psicológica de traumas gerados pela violência sofrida (art. 21, IV, da Lei 14.344).
III – PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) O deferimento da assistência judiciária gratuita, por ser a REQUERENTE pessoa hipossuficiente na acepção jurídica do termo;
b) a concessão imediata das seguintes medidas protetivas de urgência, sem prejuízo de outras consideradas importantes por V. Exma.:
b.1) afastamento do REQUERIDO do lar, do domicílio ou lugar de convivência com a REQUERENTE e seus filhos, sendo mantida uma distância mínima ora fixada;
b.2) proibição do REQUERIDO manter contatos com a REQUERENTE, seus filhos e familiares, por qualquer meio de comunicação;
b.3) suspensão ou restrição de visitas do REQUERIDO aos filhos;
b.4) prestação de alimentos provisórios para as crianças;
b.5) determinação da inclusão da REQUERENTE e seus filhos em programas de proteção e atendimento de assistência social.
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data
ADVOGADO
OAB/UF XXXX
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Jurisprudências Importantes
→ STJ, HC 726.601/CE - https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200566314&dt_publicacao=26/04/2022
→ STJ, AgRg no HC 681.443/GO - https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202102269823&dt_publicacao=20/06/2022
→ STJ, REsp 1.550.166/DF - https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1655884&num_registro=201502046948&data=20171218&formato=PDF
→ STF, ADI 6.138 - https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761242160
→ STF, HC 170.661/ES - https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340379266&ext=.pdf
→ TJPA, AI 0809877-66.2020.8.14.0000 - https://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=983470
→ TJSP – AI 2089711-50.2021.8.26.0000 - https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1266235373/agravo-de-instrumento-ai-20897115020218260000-sp-2089711-5020218260000/inteiro-teor-1266235401
→ TJDFT
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. OBSERVÂNCIA. 1. Na regulamentação de visitas ao filho comum das partes, deve-se perquirir o direito ao pleno desenvolvimento físico, emocional e psicológico do menor, garantindo-lhe proteção integral, em observância ao princípio do melhor interesse da criança. 2. Para que sejam obedecidas as medidas protetivas fixadas em benefício da mãe da criança, em consonância com as normas previstas na Lei n.º 11.340/2006 - Maria da Penha, é necessário que o regime de visitas seja detalhado, com o objetivo de conciliar os interesses do menor com os da ofendida, evitando-se o contato entre esta e o agressor. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1172748, 07288801420188070016, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 27/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada)
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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogada inscrita nos quadros da OAB/ES. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Faveni. Apoio Especializado Jurídico no IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito.
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