Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 06/05/2020 | Penal | Comentários: 2
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: processo penal, prisão processual, prisão preventiva, CNJ, Direito Penal, Covid-19.
Olá criminalistas, sejam bem-vindos(as) à série Advocacia criminal em pílulas. Um espaço destinado no Blog IbiJus para o debate e troca de ideias sobre a prática da advocacia criminal.
Inauguramos a nossa série com uma questão bastante atual, que é a possibilidade de revogação da prisão preventiva em razão da pandemia COVID-19.
Observando a Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), muitos estão sendo os pedidos nesse sentido. Mas, é preciso atenção na fundamentação: não basta simplesmente apontar a crise mundial como motivo objetivo que possibilita a soltura do réu. É preciso trabalhar o contexto fático para, de fato, mostrar ao juízo a inviabilidade da medida restritiva da liberdade do indivíduo naquele momento.
Dada a natureza processual desta prisão, deve-se frisar a sua excepcionalidade, ainda mais latente neste momento. Todos sabemos que a superlotação é uma realidade em nossos presídios, o que se torna um perigo para o contágio e disseminação do novo coronavírus.
Uma contaminação em massa dentro do sistema penitenciário certamente, agravaria a situação do sistema público de saúde e traria prejuízos para a sociedade em geral. Esse é um argumento de interesse público que pode ser diferencial no deferimento de revogação da prisão preventiva do seu cliente, devendo ser acrescido aos argumentos de necessidade, adequação e da proporcionalidade da prisão preventiva ao caso concreto.
Se você gostou da nossa dica, deixe seu comentário aqui. Queremos abrir esse espaço para a troca de ideias entre colegas criminalistas.
Aproveite, também, para nos seguir no Instagram (@instuto_ibijus). Temos feito diversas lives voltadas para a advocacia criminal com o Prof. Mário José Esbalqueiro Júnior, que é Juiz de Direito (TJMS), atuando em Vara de Execução Penal e Corregedoria de presídios. Aguardamos vocês!
Um forte abraço a todos(as)!
Referências:
Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Disponível em < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf >.
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm >.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
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