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Advocacia criminal em pílulas: Prisão preventiva e pedido de revogação com base no COVID-19. O que alegar?


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 06/05/2020 | Penal | Comentários: 2

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: processo penal, prisão processual, prisão preventiva, CNJ, Direito Penal, Covid-19.

Advocacia criminal em pílulas: Prisão preventiva e pedido de revogação com base no COVID-19. O que alegar?

Olá criminalistas, sejam bem-vindos(as) à série Advocacia criminal em pílulas. Um espaço destinado no Blog IbiJus para o debate e troca de ideias sobre a prática da advocacia criminal.

Inauguramos a nossa série com uma questão bastante atual, que é a possibilidade de revogação da prisão preventiva em razão da pandemia COVID-19.

Observando a Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), muitos estão sendo os pedidos nesse sentido. Mas, é preciso atenção na fundamentação: não basta simplesmente apontar a crise mundial como motivo objetivo que possibilita a soltura do réu. É preciso trabalhar o contexto fático para, de fato, mostrar ao juízo a inviabilidade da medida restritiva da liberdade do indivíduo naquele momento.

Dada a natureza processual desta prisão, deve-se frisar a sua excepcionalidade, ainda mais latente neste momento. Todos sabemos que a superlotação é uma realidade em nossos presídios, o que se torna um perigo para o contágio e disseminação do novo coronavírus.

Uma contaminação em massa dentro do sistema penitenciário certamente, agravaria a situação do sistema público de saúde e traria prejuízos para a sociedade em geral. Esse é um argumento de interesse público que pode ser diferencial no deferimento de revogação da prisão preventiva do seu cliente, devendo ser acrescido aos argumentos de necessidade, adequação e da proporcionalidade da prisão preventiva ao caso concreto.

Se você gostou da nossa dica, deixe seu comentário aqui. Queremos abrir esse espaço para a troca de ideias entre colegas criminalistas.

Aproveite, também, para nos seguir no Instagram (@instuto_ibijus). Temos feito diversas lives voltadas para a advocacia criminal com o Prof. Mário José Esbalqueiro Júnior, que é Juiz de Direito (TJMS), atuando em Vara de Execução Penal e Corregedoria de presídios. Aguardamos vocês!

Um forte abraço a todos(as)!


Referências:

Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Disponível em < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf >.

Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm >.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

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Comentários 2
Sebastião Paraizo Alves
SEBASTIãO PARAIZO ALVES
Gostaria de receber diariamente ou semanal, pílulas e demais informações, o faço para recebê-las !

Sebastião Paraizo Alves
SEBASTIãO PARAIZO ALVES
Sou criminalista há mais de quatro décadas, aprovei com nota dez !!
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Sebastião, agradecemos o feedback do colega! É muito importante para nós! Esperamos que as outras pílulas criminais também sejam interessantes para você. Elas são lançadas aqui no Blog IbiJus semanalmente. Para não perder as publicações do nosso Perfil, clique em "Seguir este autor". Sempre que tivermos novas publicações será avisado por email. Atenciosamente,

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