Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 09/11/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: pix, advocacia tributária, Direito Tributário.
Ao mesmo tempo em que o Banco Central criar o PIX (meio de pagamento instantâneo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana), também se cogita da possibilidade de criação de tributação de 0,2% sobre a operação financeira.
A primeira impressão é que o PIX será gratuito, e realmente o é para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI), mas não confunda a ausência de tarifação bancária com tributos sobre operações bancárias digitais.
Há um projeto, do qual vem sendo chamado de “CPMF DIGITAL”, que visa a criação de tributação em 0,2% sobre transações bancárias.
Assim, o Governo espera ter maior acesso de população, através de transações bancárias, possibilitando pagar e realizar transações bancárias a qualquer momento do dia, sem pagamento de taxas bancárias, mas pretende cobrar tributo sobre essa operação.
Percebeu a intenção do governo? Quanto mais pessoas utilizando o sistema de operações financeiras, mais tributação e maior arrecadação.
Ao mesmo tempo em que o Banco Central cria o PIX (meio de pagamento instantâneo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana), também se cogita da possibilidade de criação de tributação de 0,2% sobre a operação financeira.
A primeira impressão é que o PIX será gratuito e realmente será para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI), mas não confunda a ausência de tarifação bancária com tributos sobre operações bancárias digitais.
Há um projeto, do qual vem sendo chamado de “CPMF DIGITAL”, que visa a criação de tributação em 0,2% sobre transações bancárias.
Assim, o Governo espera ter maior acesso da população, através de transações bancárias, possibilitando pagar e realizar transações bancárias a qualquer momento do dia, sem pagamento de taxas bancárias. Contudo, pretende cobrar tributo sobre essa operação.
Percebeu a intenção do governo? Quanto mais pessoas utilizando o sistema de operações financeiras, mais tributação e maior arrecadação o Governo obterá.
Ainda, não sabemos o desfecho que o PIX terá, nem mesmo se o projeto da tributação sobre operações financeiras digitais terá sucesso, mas alertamos a contradição entre oferecer algo que isenta de tarifas bancárias, mas tributa (cobra “imposto”) sobre a transação digital.
Fique por dentro e até a próxima!
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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