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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: Recuperação Administrativa


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 26/05/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: EXCLUSÃO ICMS, Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: Recuperação Administrativa

É de notório conhecimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em definitivo, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, assentando a tese de que o valor do ICMS não integra o cálculo das contribuições do PIS e COFINS, por entenderem que não compõem o faturamento da empresa, sendo modulado os efeitos a partir de 16 de março de 2017 e o ICMS a ser excluído é o destacado na Nota Fiscal.

A partir de então, começou a questionar-se a possibilidade de recuperação administrativa, ou seja, através de processo administrativo, junto à Receita Federal do Brasil.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou o Parecer  SEI nº 7698/2021/ME, publicado em 24 de maio de 2021, onde orienta a Receita Federal do Brasil a se adequar a aplicação do julgamento pelo STF sobre o caso.

No item 15, do Parecer, permite a recuperação de valores de forma administrativa: “Essa medida visa a reforçar o absoluto compromisso da Administração Tributária com a Constituição Federal e com o Estado Democrático de Direito e garante máxima efetividade ao comando da Suprema Corte, de sorte que, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente”

Assim, verifica-se que a partir de agora é possível já excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, mês a mês, bem como restituir os valores pagos indevidamente, desde 16 de março de 2017.

​​​​​​​Recupere o que é seu!

Até a próxima!

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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