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Você sabia que é possível contestar o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)?


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 04/02/2022 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias, Direito Tributário.

Você sabia que é possível contestar o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)?

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O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é um índice aplicado sobre a folha de salários, calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir ou aumentar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações, caso a empresa entenda que não estão corretos os índices, sendo este prazo para impugnação de forma administrativa.

Em alguns casos podem ocorre erros ou inconsistências que podem possibilitar economia para empresas.

Fique por dentro e até a próxima!


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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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