Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 17/01/2022 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias, Direito Tributário, Recuperação de tributos.
Em 22 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional alíquotas de ICMS majoradas para energia elétrica e telecomunicações.
A alíquota geral é de 17% (dezessete por cento), sendo que a maioria dos Estados praticam alíquotas de 25 (vinte e cinco por cento) ou superior.
Apesar da decisão ter aplicabilidade apenas para as partes envolvidas no processo, por ter sido aplicada a repercussão geral, a decisão torna vinculativa ao Poder Judiciário.
Assim, qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica poderá reaver as diferenças existentes nos últimos 5 (cinco) anos, desde que a alíquota no seu Estado seja cobrada maior que a alíquota geral.
Mais uma vitória aos contribuintes.
Fique por dentro e até a próxima!
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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