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Procuradoria Geral da Fazenda Nacional edita Parecer confirmando pela impossibilidade de exclusão do ICMS da apuração de créditos de PIS e COFINS


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 08/02/2022 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias, Direito Tributário.

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional edita Parecer confirmando pela impossibilidade de exclusão do ICMS da apuração de créditos de PIS e COFINS


​​​​​​​No final de agosto/21, frente à possibilidade de a Receita Federal do Brasil estar disposta a criar um novo obstáculo para a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, fora emitido parecer declarando que as empresas enquadradas no Lucro Real gozam do direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS; porém, aplicando a decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto ao decidido no Recurso Extraordinário nº 574.706, o ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo. Ou seja, o que se pretendia era relativizar de certa forma o prejuízo que a confirmação da tese traria para os cofres públicos.

Neste sentido, os profissionais tributários e empresários se viram diante de um novo problema que poderia ser colocado diante das suas recuperações de crédito tributário, vez que em seus cumprimentos de sentenças a União Federal estaria destacando uma nova matéria, diversa daquela discutida pelo Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, a própria PGFN editou Parecer SEI nº 14.483/2021-ME, o qual foi destacado que não há a possibilidade de se excluir o ICMS da base de cálculo dos CRÉDITOS de PIS e COFINS apurados nas operações caracterizadas como entradas na empresa. Esse entendimento é decorrente do próprio julgamento do RE nº 574.706.

Ainda, no presente entendimento, a PGFN dispõe que a relação ICMS x Créditos de PIS e COFINS não estava sendo objeto do julgamento acima destacado, impossibilitando a utilização deste fundamento para serem refeitos os cálculos dos créditos apurados.

Desta forma, o que parecia ser um absurdo jurídico utilizado pela União Federal para amenizar os gastos com as demandas judiciais, ao que se percebe, teve um desfecho favorável aos contribuintes, já que este parecer tem força para vincular a administração pública.

Em caso de eventuais dúvidas, continuamos à disposição.

Fique por dentro e até a próxima!


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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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