Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 18/05/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: Recuperação de Crédito Tributário, Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias.
É muito comum ouvir falar que o Fisco, seja em esfera Municipal, Estadual ou Federal, extrapola os limites de cobrança e acaba efetuando cobranças bem maiores que a devida aos contribuintes.
A primeira coisa que vem à mente é a necessidade de se ingressar com uma demanda judicial para resolver o problema e reaver o que foi pago a maior. Certo?
Bem, nem sempre a resposta é a via judicial.
Você sabia que é possível efetuar a restituição de valores pagos a maior de tributos pela via administrativa? E mais: sem problema de retaliação do Fisco e de forma rápida?
Importante destacar que a Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido por Lei e garante aos contribuintes o direito de recuperação em casos de valores pagos indevidamente, como por exemplo, com produtos monofásicos em que o PIS e COFINS devem ser pagos somente uma vez e não em duplicidade como ocorre em nosso país, devido as apurações dos Tributos.
O primeiro passo é verificar e apurar os valores pagos indevidamente e após, realizar o pedido eletrônico na Receita Federal, visando a restituição ou compensação.
O mais interessante que o pedido é analisado pela Receita Federal do Brasil, que dirá se o contribuinte possui direito à compensação ou restituição ou não, sem problema de retaliação posterior.
Outro fator interessante é que entre o pedido até a restituição ou compensação do valor o procedimento administrativo leva em torno de 60 (sessenta) dias e pode ser aplicado para empresas do Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
Fica mais uma dica!
Até a próxima!
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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