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Saber Trabalhista: Atraso ínfimo no pagamento das férias não gera o dever de pagar em dobro


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 29/03/2021 | Direito do Trabalho | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: férias, terço constitucional, pagamento de férias, Direito do Trabalho, CLT, Processo do trabalho, CF, Advocacia trabalhista.

Saber Trabalhista: Atraso ínfimo no pagamento das férias não gera o dever de pagar em dobro


As férias são direito fundamental social do empregado e possuem previsão constitucional no art. 7º, inciso XVII. Elas são anuais, conquistadas após cada 12 meses de vigência do contrato (período aquisitivo), e remuneradas com, no mínimo, o acréscimo de um terço do salário normal. 

O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, nos termos do art. 145, da CLT, deverá ser realizado até 2 dias antes do início do respectivo período.  

Mas, e se o pagamento não for realizado neste prazo? Há alguma penalidade ao empregador?

Sim! Conforme a Súmula 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), haverá direito ao recebimento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não observar o prazo legal para o pagamento da respectiva remuneração

O enunciado sumular decorre de uma interpretação analógica do art. 137, da CLT, que determina que a concessão de férias em desrespeito ao período concessivo (12 meses subsequentes ao período concessivo - art. 134, da CLT), gera o direito à remuneração em dobro. 

Mas, é de se registrar que em recente apreciação do tema em sede de Embargos, o Pleno do TST decidiu pela inaplicabilidade do pagamento em dobro, considerando que o atraso ínfimo, de 2 a 3 dias, não gera ao empregado qualquer prejuízo a ser ressarcido

Para o Ministro Relator, neste caso, há a inaplicabilidade da Súmula 450 porque ela tem sua construção em torno de casos em que a remuneração é paga em atraso e após o gozo das férias, impossibilitando o empregado de usufruir o benefício econômico naquele período de descanso. 

Os precedentes da Súmula, portanto, não se adequam ao caso em que, embora com atraso, o pagamento é coincidente com o início das férias. Nesta situação, para o Ministro, não haveria prejuízo ao empregado, pois ele poderá, normalmente, contar com os valores em suas férias. Por isso, para o Ministro Ives Gandra a Súmula 450, do TST, deve ter uma interpretação restritiva, sob pena de enriquecimento ilícito do empregado para casos em que o pagamento em dobro seja pleiteado em razão de atraso ínfimo no pagamento das férias.

Copiamos a seguir a ementa do mérito julgado do RR-10128-11.2016.5.15.0088 para leitura: 

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL. Em face da má aplicação da Súmula nº 450 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal de origem deixou assente que o pagamento das férias era efetuado no primeiro dia de seu respectivo gozo. Assim, o atraso ínfimo de dois dias no pagamento da parcela não deve implicar a condenação da reclamada à dobra. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR-10128-11.2016.5.15.0088, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/12/2017).

A íntegra do julgamento pode ser acessada AQUI.

Aguardamos os amigos e amigas na próxima publicação. 



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O que iremos debater neste MÓDULO?

Abraços,

Equipe IbiJus








Referências: 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em  < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >

________. Tribunal Superior do Trabalho. Notícias do TST - Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro. Disponível em < http://www.tst.jus.br/web/guest/-/quita%C3%A7%C3%A3o-das-f%C3%A9rias-no-in%C3%ADcio-do-per%C3%ADodo-n%C3%A3o-gera-obriga%C3%A7%C3%A3o-de-pagamento-em-dobro >

________.________. Recurso de Revista nº 10128-11.2016.5.15.0088, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/12/2017. Disponível em < https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/df2d59b75151c7a522709deace480a98 >

________.________. Súmula 450. Disponível em < https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-450 >


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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