Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 01/02/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: Direito Tributário, Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias.
Com o julgamento da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, da qual entendeu que o ICMS não compõe receita e deve ser excluído da base de cálculo, passou-se a cogitar que tal entendimento também se aplicaria à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
São as chamadas teses filhotes, derivadas do entendimento aplicado pelo STF.
Contudo, o Judiciário vinha coibindo esse entendimento, aplicando que a exclusão do ISS se aplicava somente ao PIS e COFINS.
Recentemente, o Judiciário vem entendendo que a exclusão do ISS também se aplica ao IRPJ e CSLL, no regime do Lucro Presumido.
Isso pelo fato de que o ISS não compõe receita à empresa, sendo devido aos cofres públicos e não pode o Contribuinte sofrer tal abusividade e ilegalidade.
Espera-se que tal entendimento seja seguido pelos Tribunais Regionais Federais e Cortes Supremas, evitando o prejuízo ao contribuinte, bem como sendo oportunizado a este o reparo pelos abusos.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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