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Um desabafo quanto ao aumento de ICMS em São Paulo: Visão Constitucional


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 22/01/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Grandes Teses Tributárias, GTT PRO, ICMS, Teses Tributárias.

Um desabafo quanto ao aumento de ICMS em São Paulo: Visão Constitucional


​​​​​​​No Estado de São Paulo, 2021 já começou com uma surpresa para as empresas concessionárias de veículos usados: aumento de 207% de ICMS na carga tributária do ICMS, sem contar outros setores que também tiveram aumentos.

A medida faz parte do Pacote de ajuste fiscal do Estado de São Paulo (Decreto nº 65.253/2020 – Lei nº 17.293/2020).

Houve a alteração na base de cálculo e não na alíquota, porém a carga tributária final teve aumento significativo: 207% (duzentos e sete por cento)!

A Lei em questão (Lei nº 17.293/2020) dá autorização legislativa para o chefe do Poder Executivo renovar ou reduzir benefícios fiscais, considerando qualquer alíquota abaixo de 18% (dezoito por cento), como benefício fiscal.

Não se pode admitir que tal pretensão prejudica comércio, indústria e inclusive a população, que é quem terá que pagar a conta final.

Tal ato do Estado de São Paulo fere a Constituição Federal, pois permite que o Poder Executivo, por delegação do Legislativo Estadual, conceda poderes para alterar a base de cálculo, revogue benefícios, fazendo com a carga tributária final do ICMS seja elevada em patamares de 207% (duzentos e sete por cento).

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em seus julgados que a concessão de incentivos fiscais de ICMS é um ato complexo, que demanda convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e instituição por lei de cada unidade federativa.

Tal ato do Poder Executivo e Legislativo do Estado de São Paulo viola o princípio constitucional de garantia dos contribuintes, limitando o poder de tributar do Estado, além de violar os princípios fundamentais da segurança jurídica.

Até a próxima!

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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