Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 20/01/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: Direito Tributário, Grandes Teses Tributárias, salário-maternidade, Teses Tributárias.
No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário -maternidade, conforme julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967.
Tal julgamento fez com que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitisse o parecer SEI nº 18.361/2020/ME, que aceita e aplica o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Nesse parecer a PGFN afasta sobre o salário-maternidade pago pela empresa a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento), o RAT (que altera entre 1%, 2% ou 3%) e a contribuição sobre terceiros (que pode chegar até 5,80%).
Ressaltamos que até a presente data a Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou sobre a questão de realização do procedimento de forma administrativa, sendo necessário o ingresso da ação para retirar a contribuição previdenciária do salário maternidade.
Fique por dentro e até a próxima!
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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