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Cálculos de forma simples para excluir o ICMS do PIS e COFINS


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 16/11/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Direito Tributário, Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias.

Cálculos de forma simples para excluir o ICMS do PIS e COFINS


​​​​​​​Hoje vamos abordar sobre como efetuar os cálculos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS de forma simples.

Há razões para efetuarmos as estimativas dos cálculos: a primeira é pelo fato dos Juízes determinarem na inicial a estimativa dos valores que se pretende; a segunda, reflete no fato dos clientes desejarem conhecimento dos valores que poderão restituir ou compensar.

Para elaboração dos cálculos de forma simples, precisaremos das GIAS, pode ser do mês que antecede a realização dos cálculos.

Na GIA buscaremos os valores de débitos (que são os ICMS destacados nas Notas Fiscais nas Vendas), durante os meses.

Após, precisamos saber se a empresa está enquadrada no regime do Lucro Real ou Presumido: se for Lucro Real, as alíquotas são respectivamente, 1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS, que totaliza o percentual de 9,25%; se for Lucro Presumido, as alíquotas são respectivamente, 0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS, que totaliza o percentual de 3,65%.

Com essas informações, utilizaremos o ICMS, constante em débitos nas GIAS, onde multiplicaremos por 9,25% (se for Lucro Real) ou 3,65% (se for Lucro Presumido).

Após, multiplicaremos o valor encontrado por 60 (sessenta) meses, onde teremos uma estimativa a recuperar.

Assim, conseguimos elaborar, de forma bem simples, uma estimativa de cálculos para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Fique por dentro e até a próxima!

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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