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Saiba qual ICMS deve ser descontado na tese da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 11/11/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Direito Tributário, Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias, Teses Tributárias GTT PRO.

Saiba qual ICMS deve ser descontado na tese da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS


É de ampla divulgação e conhecimento a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Mas você sabe qual ICMS deve descontado, abatido da base de cálculo do PIS e COFINS (ICMS destacado na Nota Fiscal ou o recolhido). Sabe o motivo?

Bem, vamos explicar um pouco melhor esse ponto.

Importante destacar que quando efetuamos a apuração do PIS e COFINS, utilizamos o faturamento da empresa para cálculos dessas contribuições.

Por lógica, quando for realizada a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, é evidente que o ICMS a ser abatido é o destacado na Nota Fiscal, pois é esse que engloba o preço total do produto e se atrela ao faturamento, sendo recolhido contribuição sobre parte não pertencente ao faturamento e sim valor devido à União.

Assim, não se justifica qualquer alegação de que o ICMS recolhido é o que deve ser considerado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, haja vista que o ICMS recolhido é o confrontamento do ICMS de compra (o que nomeamos de crédito de ICMS) e ICMS de venda (ICMS destacado na Nota Fiscal quando vendemos o produto e que se confunde com o faturamento para critério de entendimento nessa tese).

Logo, é mais que lógico e sensato que o ICMS a ser excluído da base de cálculo seja o destacado na Nota Fiscal, pois é esse que está presente na venda e como se refere a venda, não incide qualquer outro tipo de ICMS, somente esse em questão.


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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