Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 12/08/2019 | Direito Tributário | Comentários: 4
Tags: FGTS, INPC, Direito Tributário, STF.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi corrigido pela Taxa Referencial, a chamada TR.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Taxa referencial é inconstitucional para correção monetária de precatórios.
A Taxa Referencial (TR) foi criada em 1991, pela Lei nº 8.177, porém, desde 1999 não acompanhava a inflação e atualização monetária no país.
Assim, o índice a ser aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da qual traz uma vantagem considerável.
Ao trabalhador será necessário ingressar com ação judicial visando a correção do índice a ser aplicado ao FGTS.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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