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Da Exclusão do Crédito Outorgado (Incentivo Fiscal) do ICMS da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 01/07/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: IRPJ, CSSL, Direito Tributário, ICMS.

 

Diversos Estados Federativos destacam incentivos governamentais, tais como os créditos presumidos ou outorgados de ICMS, dos quais são créditos lançados na Escrituração Fiscal que resultam em diminuição ou anulação da carga tributária da mercadoria. Não são originados pelas entradas de mercadorias tributadas pelo imposto em questão, pois consubstanciam em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre os valores apurados com fundamento nas operações realizadas pelo contribuinte.

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR – Decreto nº 3000/1999) estabelece que as subvenções governamentais de investimento não serão computadas para fins de determinação do lucro real da Pessoa Jurídica, com preenchimento dos requisitos legais.

Assim, toda empresa enquadrada no Lucro Real e que possuam incentivos fiscais de ICMS nos Estados Federativos, fazem jus à presente tese, incluindo frigoríficos, supermercados, dentre outros.

No Estado de São Paulo há decisões favoráveis em Primeiro e Segundo Graus, com concessão de Tutela de Urgência/Evidência.

Logo, necessário o ingresso da ação, visando à exclusão do crédito outorgado do ICMS da base do cálculo do IRPJ e CSLL, bem como a restituição dos últimos 5 (cinco) anos.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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