Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 16/09/2026 | Direito Tributário | Comentários: 0
Você que possui revenda de veículos pelo Lucro Presumido, sabia que é possível reduzir o imposto pago sobre Imposto de Renda e Contribuição Social?
Isto mesmo! A alíquota do Imposto de Renda sempre foi calculada, no lucro presumido, sobre o faturamento com aplicação de 32% (trinta e dois por cento) e 15% (quinze por cento); já para a Contribuição Social, no lucro presumido, sobre o faturamento com aplicação de 32% (trinta e dois por cento) e 9% (nove por cento);
A Receita Federal tratava a revenda de carros usados como "prestação de serviços" (por equiparação à consignação), obrigando o uso de uma presunção de lucro de 32% para o IRPJ e CSLL.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a venda de seminovos e usados mantém a natureza comercial (compra e venda de mercadorias), permitindo reduzir as presunções para os patamares padrão do comércio: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Com isso, há evidente redução dos tributos: IRPJ e CSLL, podendo, ainda, buscar a restituição ou compensação dos valores recolhidos, indevidamente, nos últimos 5 (cinco) anos.
Fique por dentro e até a próxima!
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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