alt-text alt-text

Execução de aluguel

O melhor jeito de cobrar o inquilino


Por Felipe Dias dos Santos em 15/10/2021 | Direito Civil | Comentários: 0

Tags: direitoimobiliario, imobiliario, leidoinquilinato, aluguel, tituloexecutivo, Direito, dívida, extrajudicial, locação, Execução.

Execução de aluguel


Problemas com inquilinos que não pagam o aluguel é mais comum do que se esperava, infelizmente. Em regra, a lei permite que o dono do imóvel entre com uma Ação de Cobrança de Aluguéis e Acessórios. Nos casos mais graves, cabe até a Ação de Despejo. Porém, estas ações costumam ser bastante demoradas, por conta de diversos fatores. Dentre eles, a possibilidade de o devedor oferecer defesa. Entretanto, existe uma forma mais eficaz de receber os aluguéis atrasados, por meio da Execução de Título Executivo Extrajudicial.

A Execução de Título Executivo Extrajudicial está prevista no art. 784, inciso VIII, do Código de Processo Penal, onde se menciona que “são títulos executivos extrajudiciais (...) o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio".

Os títulos executivos extrajudiciais, diferente dos outros documentos, possui força executiva. Ou seja, quando se apresenta um título executivo judicial para o juiz, o devedor não é intimado para apresentar defesa, e sim para pagar a dívida. Dito de outra forma, não se discute se a dívida existe ou não, mas apenas o valor dela e quem deve pagar.

Dessa forma, como o próprio Código de Processo Civil aponta o Contrato de Aluguel como Título Executivo Extrajudicial, é possível entrar direto com a Ação de Execução de Título Extrajudicial para executar os aluguéis atrasados.

Assim, como não existe a possibilidade de discutir sobre a existência da dívida, mas apenas o seu valor o responsável pelo pagamento, o tempo do processo é reduzido em alguns anos.

Além disso, se o inquilino, após a entrada do processo, não pagar a dívida em 15 dias, o artigo 523, do Código de Processo Civil determina que o valor devido terá um acréscimo de até 20%, além dos juros e correção monetária. Se, mesmo assim, a dívida não for paga, o devedor terá seus bens bloqueados, até a quitação total do débito.

Portanto, se existe um Contrato de Aluguel e o inquilino deixou de cumprir com suas obrigações, a Ação de Execução de Aluguel é a melhor alternativa.

Dessa forma, caso você tenha um imóvel alugado e esteja sofrendo com a inadimplência, saiba que o jeito mais célere é ingressar direto com a Ação de Execução.

Gostou do conteúdo? Espero que sim!

Se ficou alguma dúvida, estou disponível no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast.


#direito #direitoimobiliario #imobiliario #locacao #leidoinquilinato #aluguel #divida #execucao #tituloexecutivo #extrajudicial #felipewdias

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se