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Posso vender um imóvel financiado?


Por Felipe Dias dos Santos em 25/10/2021 | Direito Civil | Comentários: 0

Tags: alienação fiduciária, compraevenda, direitoimobiliario, financiamento, imobiliario.

Posso vender um imóvel financiado?


Sim! Desde que o banco responsável pelo financiamento autorize expressamente e por escrito. Normalmente os contratos de financiamento imobiliário possuem uma cláusula de alienação fiduciária, semelhante à hipoteca, o que significa que o próprio imóvel será dado como garantia do pagamento das parcelas, ou seja, até a quitação total, o bem será da instituição financeira. Dessa forma, só é possível vender um imóvel financiado se a instituição financeira autorizar. Do contrário, se o bem for vendido sem o conhecimento ou a autorização do banco, o vendedor continuará respondendo integralmente pelo pagamento das prestações.

Os financiamentos imobiliários são contratos longos, podendo durar mais de 30 (trinta) anos. Isso representa um grande risco para o banco, pois, as chances de o comprador deixar de pagar alguma parcela é muito grande. Dessa forma, como garantia da quitação, esses contratos são gravados com uma cláusula de alienação fiduciária.

A alienação fiduciária está prevista na Lei nº 9.514/1997. Semelhante à hipoteca, é uma garantia do financiamento, onde o comprador garante a quitação com o próprio bem, nesse caso, o imóvel. Em outras palavras, o bem só será efetivamente de quem comprou quando este quitar totalmente a dívida, o que, como visto, pode demorar 30 (trinta) anos. Além disso, se o comprador atrasar o pagamento das parcelas, o banco estará autorizado a tomar o imóvel e cobrar todas as parcelas restantes.

Dessa forma, como o imóvel é do banco até o pagamento total da dívida, o comprador só poderá vendê-lo com autorização expressa e por escrito da instituição financeira. Se o bem for vendido de outra forma, quem o vendeu continuará a responder pelo pagamento das parcelas e, se o último comprador atrasar, o imóvel será tomado pelo banco, o que, com certeza, gerará graves prejuízos para ambos os lados.

Portanto, considerando que o contrato de financiamento imobiliário possui como garantia a alienação fiduciária, o imóvel será do banco até a quitação total das parcelas e, dessa forma, só poderá ser vendido com a autorização expressa e por escrito da instituição financeira, sob pena de o vendedor continuar a responder por todas as dívidas.

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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