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Alugar um imóvel ou financiar? O que é melhor?


Por Felipe Dias dos Santos em 25/10/2021 | Direito Civil | Comentários: 0

Tags: aluguel, compraevenda, contrato de locação, direitoimobiliario, financiamento, imobiliario, locação.

Alugar um imóvel ou financiar? O que é melhor?


Contrário ao que diversos economistas já afirmaram, no cenário atual em que estamos vivendo, com toda a certeza financiar um imóvel é muito mais vantajoso do que continuar no aluguel. Em regra, os contratos de aluguel são corrigidos pelo IGP-M e os financiamentos imobiliários são influenciados pela taxa Selic. Ocorre que atualmente o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em quase 25%, sendo que os juros de um financiamento dificilmente ultrapassam 7% ao ano. Dessa forma, o financiamento imobiliário certamente é a melhor opção.

Provavelmente você já deve ter ouvido e lido diversos economistas e profissionais de finanças afirmar que, na ponta do lápis, é melhor morar de aluguel e investir o dinheiro que sobrar. Porém, no atual momento em que estamos vivendo, diante do aumento do IGP-M e diminuição da Taxa Selic, essa linha de raciocínio não faz mais sentido.

Isso porque, os contratos de aluguel, em regra, são corrigidos anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que nada mais é do que um indicador de variação dos preços da economia brasileira. Porém, como todos sabem, ainda estamos vivendo os efeitos da pandemia do Novo Coronavírus, que impactou fortemente diversos setores econômicos. Como consequência, o IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses sofreu um aumento considerável, chegando a 24,86%. Isso significa que um contrato de aluguel de R$ 1.000,00, por exemplo, será atualizado para R$ 1.268,60. Esse aumento de preço com certeza faz diferença para quem mora de aluguel.

Por outro lado, os contratos de financiamento imobiliário são influenciados pela Selic, que é a taxa básica de juros do Brasil. Porém, ao contrário do IGP-M, a Selic é diminuída, em tempos de crise, é diminuída pelo Banco Central, justamente para aumentar o poder aquisitivo das pessoas e fazer a economia girar. Assim, como um dos primeiros efeitos da pandemia da Covid-19 foi a paralisação de diversos setores da economia, a Selic caiu consideravelmente. Na prática, significa que os juros do financiamento de imóvel ficaram menores, dificilmente ultrapassando 7% ao ano. Essa diminuição com certeza se tornou um grande atrativo para quem deseja conquistar a casa própria.

Portanto, considerando o aumento do IGP-M e a diminuição da Taxa Selic, o financiamento imobiliário, atualmente, se tornou a melhor e mais vantajosa do que o aluguel, o que é uma grande notícia para quem quer realizar o sonho da casa própria.

Porém, antes de partir para um financiamento imobiliário, é muito importante consultar um profissional especializado na área. Isso porque, geralmente esses contratos, além de complexos, exigem diversas escolhas que são desconhecidas pelo comprador. A escolha errada pode aumentar em até 50% do valor total financiado, ou seja, quase outro imóvel.

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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