Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 03/03/2021 | Penal | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: Súmulas, Direito Penal, STJ, processo penal, advocacia criminal.
Olá amigos e amigas, tudo bem?
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Terceira Seção, aprovou recentemente três novas súmulas pertinentes à matéria penal.
Sugerimos a leitura atenta dos novos enunciados sumulares, pois seu conhecimento é primordial para uma atuação especializada e atualizada na advocacia criminal.
A seguir reproduzimos os novos enunciados:
Súmula 643: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Súmula 644: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Súmula 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Aguardamos vocês na próxima publicação para novas notícias e debates do interesse da advocacia criminal.
Até mais!
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Notícias - Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18022021-Fraude-a-licitacao-e-tema-de-sumula-aprovada-pela-Terceira-Secao-.aspx >
________. ________. Notícias - Terceira Seção aprova novas súmulas. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12022021-Terceira-Secao-aprova-novas-sumulas.aspx >
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