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Advocacia criminal em pílulas: STJ aprova novas Súmulas em matéria criminal


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 03/03/2021 | Penal | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Súmulas, Direito Penal, STJ, processo penal, advocacia criminal.

Advocacia criminal em pílulas: STJ aprova novas Súmulas em matéria criminal


Olá amigos e amigas, tudo bem?

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Terceira Seção, aprovou recentemente três novas súmulas pertinentes à matéria penal. 

Sugerimos a leitura atenta dos novos enunciados sumulares, pois seu conhecimento é primordial para uma atuação especializada e atualizada na advocacia criminal.

A seguir reproduzimos os novos enunciados:

Súmula 643: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

Súmula 644: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. 

Súmula 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

Aguardamos vocês na próxima publicação para novas notícias e debates do interesse da advocacia criminal.

Até mais!




Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Notícias - Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18022021-Fraude-a-licitacao-e-tema-de-sumula-aprovada-pela-Terceira-Secao-.aspx >

________. ________. Notícias - Terceira Seção aprova novas súmulas. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12022021-Terceira-Secao-aprova-novas-sumulas.aspx >

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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