Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 15/02/2021 | Empresarial | Comentários: 0
Tags: Prestação de Contas, Dissolução de Empresas, Direito Empresarial.
É muito comum, no nosso dia, depararmos com ação de exigir contas ou prestação de contas, ainda mais quando se trata de dissolução parcial ou total de uma empresa.
Você sabe como efetuar a prestação de contas?
Para muitos a simples apresentação de balanços patrimoniais e Demonstrativo do Resultado dos Exercícios dos períodos solicitados seria suficiente para preencher os requisitos exigidos.
Porém, não é bem assim que funciona o mecanismo de prestação de contas em dissolução de empresas, seja ela parcial ou total.
A prestação de contas deve ser realizada de forma mercantil, nos termos do artigo 551, do Código de Processo Civil.
Mas o que é isso: forma mercantil?
A forma mercantil respeita à organização contábil. É preciso discriminar receitas e despesas, créditos e débitos, o ativo e passivo, como usualmente utilizado em livros e balanços financeiros, indicando-se o saldo final ou parcial.
Assim, mesmo contadores cometem equívocos ao apresentar somente documentos, onde é preciso apresentar receitas, despesas, créditos e débitos, ativo e passivo, mesmo que seja em planilhas ou programas próprios, sempre apresentando ao final saldo final.
É preciso demonstrar o resultado final, com base em documentação comprobatória.
Logo, não basta somente anexar documentos, mas também apresentar o prognóstico de tais documentos e apresentar o saldo final, dizer se há o que distribuir entre as partes ou prejuízos, também a ser suportado por ambas as partes.
Fica a sugestão!
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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