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Justiça autoriza Centauro a compensar contribuições previdenciárias com créditos de PIS/COFINS


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 19/01/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: compensação tributária, recuperação de créditos tributários, PIS/COFINS.

Justiça autoriza Centauro a compensar contribuições previdenciárias com créditos de PIS/COFINS


A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu à Centauro (Grupo SBF S.A.) liminar em mandado de segurança para autorizar a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS/COFINS, excluídos da base do ICMS, conquistados em sentenças judiciais transitadas em julgado.

Vamos entender? 

A possibilidade de compensação de contribuições previdenciárias com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal surgiu com a Lei 13.670/2018, que instituiu o eSocial.

Veja-se o art. 26-A, da Lei 11.457/2007, incluído pela lei supracitada:  

Art. 26-A.  O disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996: (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

I - aplica-se à compensação das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei efetuada pela sujeito passivo que utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), para apuração das referidas contribuições, observado o disposto no § 1º deste artigo;   (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

II - não se aplica à compensação das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei efetuada pelas demais sujeitos passivos; e (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

III - não se aplica ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

§1º. Não poderão ser objeto da compensação de que trata o inciso I do caput  deste artigo: (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

I - o débito das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

a) relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial para a apuração das referidas contribuições; e (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

b) relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil concernente a período de apuração anterior à utilização do eSocial para apuração das referidas contribuições; e (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

II - o débito dos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil: (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

a) relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial para apuração de tributos com crédito concernente às contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

b) com crédito das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial para apuração das referidas contribuições. (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

§2º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

Em apertada síntese, para a lei, a compensação de contribuições previdenciárias apenas poderá ser feita com outros tributos apurados após a utilização do eSocial

Todavia, ao apreciar os autos, a magistrada de 1º grau entendeu ser possível a compensação de contribuições previdenciárias com outros tributos, ainda que elas sejam recolhidas em data anterior ao advento da lei do eSocial. A nosso ver, uma decisão acertada, pois conforme argumenta a magistrada, a compensação é autorizada não no momento do recolhimento indevido do tributo, mas sim após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do contribuinte à repetição do indébito (art. 170-A, do CTN).

CTN, Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Com isso, foi deferida liminar para imediata compensação de valores das contribuições devidas pela empresa com os créditos de PIS/COFINS por ela conquistados em ações judiciais anteriores. Conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico, as cifras envolvidas nessa compensação são de R$ 420,99 milhões

Sem dúvidas, há nessa decisão importante precedente judicial para contribuintes e a advocacia tributária.  

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Abraços,

Equipe IbiJus




Processo referência: Mandado de Segurança Cível nº 5021593-13.2020.4.03.6100 - Subseção Judiciária de São Paulo - 2ª Vara Cível Federal de São Paulo




Referências:

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm >

________. Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm >

________. Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018. Altera as Leis nº s 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/CCiVil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13670.htm >

_________. Mandado de Segurança Cível nº 5021593-13.2020.4.03.6100, Subseção Judiciária de São Paulo - 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Liminar concedida em 18/11/2020. Disponível para consulta em < https://www.trf3.jus.br/ >

JOTA. Judiciário permite compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial. Disponível em < https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/judiciario-compensacao-cruzada-esocial-14012021 >

VALOR ECONÔMICO. Justiça autoriza Centauro a pagar INSS com créditos de PIS e Cofins. Disponível em < https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/19/justica-autoriza-centauro-a-pagar-inss-com-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml >


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