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Painel tributário: Conheça as novas teses de repercussão geral em matéria tributária


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 10/09/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Direito Tributário, STF, Repercussão Geral.

Painel tributário: Conheça as novas teses de repercussão geral em matéria tributária

Olá pessoal, como vocês estão? Esperamos que muito bem!

O Supremo Tribunal Federal aprovou importantes teses de repercussão geral no mês de Agosto de 2020. Tais teses, dado seu caráter vinculante, possuem reprodução obrigatória em todas instâncias judiciais. Por isso, seu conhecimento pela advocacia é primordial para o exercício de uma prática forense atualizada.

Em matéria tributária, reproduzimos a seguir teses firmadas:

Tema 72: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração - RE 576967

Tese fixada: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

Tema 346: Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS - RE 601967

Tese fixada: “(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário”.

Tema 379: Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação - RE 605552

Tese fixada: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.

Tema 475: Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação - RE 754917

Tese fixada: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.

Tema 490: Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal - RE 628075

Tese fixada: “O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade”.

Tema 508: Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores - RE 600867

Tese fixada: "Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.

Tema 689: Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização - RE 748543

Tese fixada: “Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto”.

Tema 743: Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN - RE 770149

Tese fixada: “É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras”.

Tema 796: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado - RE 796376

Tese fixada: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.

Tema 846: Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição - RE 878313

Tese fixada: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.

Tema 872: Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados - RE 606010

Tese fixada: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.

Tema 874: Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia - RE 917285

Tese fixada: “É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN”.

Tema 906: Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno - RE 946648

Tese fixada: "É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno".

Tema 985: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal - RE 1072485

Tese fixada: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Tema 1012: Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano - RE 1025986

Tese fixada: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.

Tema 1099: Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos - ARE 1255885

Tese fixada: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Aguardamos os amigos e as amigas no próximo painel com novas reflexões ou notícias tributárias.

Até mais!



Referências:

Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 576967. Relatoria do Ministro Roberto Barroso. Julgamento de mérito da repercussão geral em 05/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2591930 >

________. Recurso Extraordinário nº 600867. Relatoria do Ministro Joaquim Barbosa. Relator do acórdão Ministro Luiz Fux. Julgamento de mérito da repercussão geral em 25/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2684516 >

________. Recurso Extraordinário nº 601967. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 18/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2693515 >

________. Recurso Extraordinário nº 605552. Relatoria do Ministro Dias Toffoli. Julgamento de mérito da repercussão geral em 05/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3792035 >

________. Recurso Extraordinário nº 606010. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 25/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3797543 >

________. Recurso Extraordinário nº 628075. Relatoria do Ministro Edson Fachin. Julgamento de mérito da repercussão geral em 28/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3928967 >

________. Recurso Extraordinário nº 748543. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 05/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4402648 >

________. Recurso Extraordinário nº 754917. Relatoria do Ministro Dias Toffoli. Julgamento de mérito da repercussão geral em 05/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4419616 >

________. Recurso Extraordinário nº 770149. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 05/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4459575 >

________. Recurso Extraordinário nº 796376. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 05/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4529914 >

________. Recurso Extraordinário nº 878313. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 18/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4742998 >

________. Recurso Extraordinário nº 917285. Relatoria do Ministro Dias Toffoli. Julgamento de mérito da repercussão geral em 18/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4852220 >

________. Recurso Extraordinário nº 946648. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 28/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4923845 >

________. Recurso Extraordinário nº 1025986. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 05/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5132547 >

________. Recurso Extraordinário nº 1072485. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Julgamento de mérito da repercussão geral em 31/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5255826 >

________. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1255885. Relatoria do Ministro Presidente. Julgamento do mérito da repercussão geral em 15/08/2020. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5854428 >



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