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Medidas econômicas aplicáveis as empresas para minimizar os impactos da pandemia


Por Carolina Berton Lick em 08/04/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Isabella Pires Bueno Mendes, OAB/SC: 50.588

Tags: empresas, medidas, Covid-19, impostos, Isolamento Social.


É indubitável que com a decretação do isolamento social houve um impacto demasiado na economia brasileira, acarretando em prejuízos às empresas.

Para tentar minimizar estes impactos, o Governo e as instituições financeiras estipularam algumas medidas, numa tentativa de salvar as empresas e, consequentemente, os empregos. 

Dentre elas, temos que o Banco Central diminuiu a taxa básica de juros para 3,75%, bem como foi determinado que as instituições financeiras devem facilitar a renegociação de empréstimos. Ainda: 

- A prorrogação do vencimento das dívidas em até 60 dias pelos bancos; a ampliação de crédito aos empresários pelas instituição financeiras; 

- Adiamento das parcelas do Simples Nacional, bem como do FGTS; corte de 50% nas contribuições do sistema S por 3 meses; 

- Redução a 0% das alíquotas do imposto de importação de produtos médicos e de limpeza usados no combate ao COVID-19 – até 30/09/2020; 

- Facilitação no desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas; regras especiais para transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União (Portaria PGFN nº 7820 de 18/03/2020); 

- Suspensão de atos de cobrança tributária pela PGFN por até 90 dias; parcelamento de débitos federais que incidam em hipótese de rescisão por falta de pagamento nos próximos 90 dias; prorrogação da certidão de regularidade fiscal expedida em conjunto pela RFB e PGFN; prorrogação por 90 dias das certidões de regularidades de FGTS emitidas antes de 22/03/2020; suspensão do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda.

Ainda, recentemente entrou em vigor a Medida Provisória 944, de 03 de abril de 2020, que prevê, em síntese, a possiblidade de liberação de verba, em instituição financeira filiada, para pagamento de salários de emprestas cujo receita brutal seja superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 10.000.000,00. 

Neste caso, as empresas terão um taxa de juros reduzidos, de 3,75%; 36 meses para pagamento, e carência de 6 meses para o primeiro pagamento. 

Em Santa Catarina, o Governo anunciou pacote econômico para minimizar os impactos da pandemia.

Foi desenvolvido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, coordenada pela SDE e SEF, o Plano de Enfrentamento e Recuperação Econômica, o qual prevê, entre outras medidas: 

- Carência e postergação de dois a seis meses dos contratos de financiamento em andamento, para pequenas e médias empresas; 

- Novas linhas de crédito de capital de giro em até R$ 200 (duzentos mil reais) para micro e pequenas empresas, com juros parcialmente subsidiados pelo Estado e com carência de 12 a 18 meses e 30 meses para pagamento; 

- Linhas de crédito para o microempreendedor individual, através da ampliação do Programa Microcrédito Juro Zero de R$ 3 mil para R$ 5 mil, por operação, para MEI com juros pagos pelo Estado; 

- Linha de Crédito Badesc Emergencial para micro e pequenos empreendedores em até R$ 150 mil, com carência de 12 meses e amortização em 36 meses, com juros subsidiados parcialmente pelo Estado; 

- Projeto de subvenção de juros para pequenos empreendimentos rurais, pelo Fundo de Desenvolvimento Rural, com juros de 2,5% ao ano, pagamento em 36 meses e carência de 12 meses; 

- Criação de programas de financiamento pós-crise para investimento e ampliação da disponibilidade dos programas acima com recursos do BNDES. 

Em relação aos Tributos Estaduais: 

- A solicitação ao Conselho do Simples Nacional para a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional – ICMS, por três meses, na mesma forma da parte federal do Simples; 

- Solicitação ao Confaz a autorização para conceder isenção ou redução de base de cálculo para 7% do ICMS de álcool gel, hipoclorito de sódio, máscaras e luvas. 

- Prorrogação nos prazos de obrigações acessórias da SEF. 

- Prorrogação do prazo de pagamento de ICMS das empresas fechadas em função das medidas de restrição de atividades. Em estudo, para os fatos geradores a partir de março de 2020. 

Tendo em vista que a atual situação é sem precedentes, com certeza ainda virão muitas medidas tanto pelo governo federal, como estadual! Lembramos que cada estado tem tomado suas medidas, sendo este artigo relacionado apenas as medidas do Governo Federal e do estado de Santa Catarina. 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Carolina Berton Lick

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. FORMAÇÃO: Graduação em Direito pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí – concluída em 2016. Pós-graduação em Direito Civil Avançado pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí - previsão para conclusão: abril/2019. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2012 - Estágio Voluntário no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - Estágio Remunerado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - 2014 - Estágio Remunerado no Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2014 - 2019 – Assistente jurídica e advogada no escritório de advocacia Sachet Advogados Associados. QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Advogada - OAB/SC 48.371. Membro das Comissões: OAB vai à Escola; Assuntos Sociais e Direito Ambiental e Direito dos Animais, da OAB/SC, Subseção de Itapema.


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