Por Carolina Berton Lick em 17/10/2020 | Consumidor | Comentários: 0
Luciana Danglye da Palma
Tags: RMC, abusividade, erro, pensionista, aposentadoria, INSS.
RMC, sigla que tenho certeza que poucas pessoas ouviram falar, ainda mais os atingidos por ela.
Afinal, O QUE SIGNIFICA ESSA PALAVRINHA PEQUENA?
RMC - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL são “pequenos descontos” mensais que a maioria dos beneficiários do INSS e aposentados sofrem ao contratar empréstimos consignados.
Muitos bancos “empurram”, além do empréstimo, um serviço a mais via limite de cartão de crédito, não contratado pelo beneficiário e passam a descontar o valor mínimo da fatura do benefício do segurado.
A instituição financeira sem pedido ou conhecimento do beneficiário, cria o referido cartão de crédito com a desculpa disponibilizar um valor para saque no caixa eletrônico. Mesmo sem o recebimento, a utilização ou desbloqueio do cartão de crédito as instituições financeiras começam a efetuar os descontos no benefício todos os meses.
O beneficiário muitas vezes nem percebe, pois geralmente são pequenos valores, que incidem sobre a reserva de margem consignável.
Por essas razões o Poder Judiciário vem declarando a nulidade da modalidade de Empréstimo via RMC, primeiro porque na maioria dos casos é realizada em descompasso com a legislação e segundo porque essa modalidade de empréstimo é astronomicamente vantajosa para os bancos e extremamente desvantajosa para os consumidores.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 532 que é taxativa ao dizer que o envio de cartão de crédito não solicitado constitui prática comercial abusiva e gera dano moral.
As instituições financeiras ignoram completamente a proibição contida no art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que proíbe o envio de produto não solicitado, incluindo cartões de crédito.
Se você é aposentado ou beneficiário do INSS, solicitou o serviço de empréstimo consignado e notou que está sofrendo descontos de seu benéfico sob a rubrica “empréstimo sobre a RMC” você pode estar sendo vítima de uma abusividade.
Procure um advogado de sua confiança e evite maiores aborrecimentos.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. FORMAÇÃO: Graduação em Direito pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí – concluída em 2016. Pós-graduação em Direito Civil Avançado pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí - previsão para conclusão: abril/2019. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2012 - Estágio Voluntário no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - Estágio Remunerado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - 2014 - Estágio Remunerado no Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2014 - 2019 – Assistente jurídica e advogada no escritório de advocacia Sachet Advogados Associados. QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Advogada - OAB/SC 48.371. Membro das Comissões: OAB vai à Escola; Assuntos Sociais e Direito Ambiental e Direito dos Animais, da OAB/SC, Subseção de Itapema.
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