Por Carolina Berton Lick em 17/10/2020 | Contratos | Comentários: 0
Isabella Pires Bueno Mendes - OAB/SC: 50.588
Tags: cessão de direitos, compra e venda.
O contrato particular de compra e venda de imóvel é documento hábil para dispor como será feita a transação negocial entre comprador e vendedor.
Este instrumento deve conter a qualificação das partes, o preço e a forma de pagamento, a descrição do imóvel, e demais cláusulas importantes para a efetividade do negócio, como por exemplo data da entrega da posse e o prazo para outorga da Escritura Pública de Compra e Venda, para que ocorra o registro perante a matrícula imobiliária, e seja transferida a propriedade do bem imóvel, nos termos do art. 108 do Código Civil.
Nesta modalidade de contrato, obrigatoriamente o vendedor deve ser PROPRIETÁRIO, ou seja, a pessoa registrada na MATRÍCULA IMOBILIÁRIA do imóvel a ser alienado.
Porém, é bastante comum, quando não se tem o acompanhamento de um profissional habilitado, a existência de contratos em que aquele que figura como vendedor não ser o proprietário registral.
Neste caso, havendo a existência de um instrumento anterior que não foi averbado na matrícula, é possível ajustar a negociação através de contrato de cessão de direitos.
Nele, há a figura do CEDENTE, sendo aquela pessoa que não é proprietária, pois não seguiu a regra imposta pelo artigo 1.245 do Código Civil – registro na matrícula imobiliária do imóvel objeto de negócio.
No contrato de cessão de direitos, o CEDENTE possui apenas os DIREITOS sobre o imóvel, o qual CEDE a outra pessoa, denominada CESSIONÁRIO.
Em qualquer modalidade de contrato é imprescindível uma análise profunda de todos os documentos do imóvel e do vendedor, a fim de firmar uma negociação segura, e evitar prejuízos futuros.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. FORMAÇÃO: Graduação em Direito pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí – concluída em 2016. Pós-graduação em Direito Civil Avançado pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí - previsão para conclusão: abril/2019. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2012 - Estágio Voluntário no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - Estágio Remunerado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - 2014 - Estágio Remunerado no Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2014 - 2019 – Assistente jurídica e advogada no escritório de advocacia Sachet Advogados Associados. QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Advogada - OAB/SC 48.371. Membro das Comissões: OAB vai à Escola; Assuntos Sociais e Direito Ambiental e Direito dos Animais, da OAB/SC, Subseção de Itapema.
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