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Orientações para requerer homologação de acordo em ações de família

Alimentos, Guarda e Visitas


Por Carolina Berton Lick em 31/08/2019 | Direito de Família | Comentários: 0

Tags: Direito de família.

Orientações para requerer homologação de acordo em ações de família

 

Queridos colegas, com o objetivo de ajudar a elaborar um acordo justo em demandas que tratam sobre alimentos, guarda e visitas de menores, apresento as indicações abaixo.

 

- Para o caso exclusivo de acordo de alimentos para menores de idade:

1) Caso o alimentante exerça trabalho remunerado mediante pagamento em folha, a pensão mensal poderá corresponder a (verificar porcentagem) dos vencimentos líquidos, incluindo férias, décimo terceiro salário, horas extras, seguro desemprego, adicionais, salário-família e verbas rescisórias, exceto FGTS;

2) Estabelecer um dia para pagamento da pensão, de acordo com o recebimento do salário em folha;

3) Requerer a expedição de ofício à empresa empregadora para que efetue os descontos dos alimentos e deposite na conta corrente de titularidade de quem estiver com a guarda da criança;

4) Especificar o dia em que as partes celebraram o acordo, estabelecendo-se os alimentos devidos pelo alimentante ao filho comum - incluir o nome do filho, CPF (se houver) e data de nascimento, desde então;

5) Estabelecer que em caso de eventual desemprego, a pensão alimentícia começará a incidir sobre o salário mínimo vigente, definido e reajustado pelo Governo Federal, à época da dispensa e desligamento do alimentante da empresa, de forma automática;

6) Requerer a dispensa da audiência conciliatória, tendo em vista o propósito das partes, que subscrevem o termo de acordo;

7) Poderá ser estabelecido que além dos alimentos, o alimentante irá arcar com metade do pagamento das despesas médicas do filho (consultas, exames, internações, procedimentos cirúrgicos); despesas odontológicas (reparação e estética) e farmacêuticas (medicamentos e produtos necessários), que poderão ser comprovadas com a apresentação de cópia da receita ou nota fiscal;

8) Poderá ser pactuado também que o alimentante deverá arcar com o pagamento de metade dos materiais escolares, uniformes, calçados, livros e apostilas, mediante a entrega de lista de materiais fornecida pela escola ou nota fiscal;

9) Poderá ser realizado pedido de justiça gratuita, mediante a assinatura de declaração de hipossuficiência e a juntada de certidão de inexistência de veículos fornecida pelo DETRAN e certidão negativa de imóveis fornecida pelo registro de imóveis da cidade em que as partes residem;

10) Caso não seja deferido o benefício da justiça gratuita, as custas serão calculadas sobre o valor da causa, que deverá corresponder a quantia de 12 (doze) prestações mensais de alimentos.

 

- Para chegar ao valor dos alimentos deve ser colocado em uma coluna os custos particulares do filho (ex.: saúde, vestuário, educação, lazer, transporte, atividades extras, etc.).

 

- Em outra coluna, devem ser colocados os custos da casa de quem está exercendo a guarda do menor (ex.: aluguel ou financiamento, condomínio, chamada de capital, água, luz, gás, internet, supermercado, impostos, reparações necessárias, etc.).

 

- Após, deverá ser somado a metade das despesas da casa e o total das despesas do filho, chegando ao valor da necessidade da criança/adolescente.

 

- Posteriormente, para calcular a possibilidade e a proporcionalidade, deve-se estabelecer quanto ganha aquele que estiver com a guarda do menor e quanto ganha o alimentante.

 

- Se o alimentante perceber o dobro, por exemplo, a possibilidade dele equivalerá ao dobro. Caso os dois ganhem a mesma coisa, as despesas devem, em tese, ser divididas.

Rol de documentos necessários:

- RG e CPF das partes;

- Procuração assinada por ambos;

- Comprovantes de residência;

- Certidão de nascimento dos menores;

 

- Para o caso de estipulação de guarda e visitas/convivência:

1) Junto com o termo de acordo de alimentos, as partes poderão estipular quanto a guarda e visitas, informando que atualmente o menor de idade está residindo com (genitor, genitora ou outro), sendo que as partes apenas resolvem regularizar a situação já estabelecida de fato;

2) A guarda poderá ser estabelecida:

- unilateralmente, nos casos em que aquele que a exerce possui maiores condições e tempo em favor do infante, sendo a mais recomendável quando a criança estiver em idade tenra e for totalmente dependente da genitora, por exemplo.

- de forma compartilhada, sendo que nesse caso pode ser estabelecida uma residência como referência, mas não existem dias preestabelecidos para visitação. Neste caso, ambos os pais possuem o dever de levar a criança ao colégio, ao médico, dentista, enfim, participam da tomada de decisões da vida da criança, comparecendo em reuniões, etc.

- de forma alternada, quando o menor fica residindo, durante períodos determinados, com um ou outro genitor. Porém, referida opção não é muito praticada e recomendada, eis que pode prejudicar a rotina da criança/adolescente e interferir em seu desenvolvimento.

3) Caso optem pela guarda unilateral, serão estabelecidas as visitas/convivência do genitor que não possui a guarda.

O ideal é estabelecer as visitas de forma livre, a fim de melhor atender aos interesses do menor. Todavia, esta visitação não poderá prejudicar a rotina escolar da criança/adolescente.

Caso não seja possível, as partes podem estabelecer que as visitas serão exercidas aos sábados e domingos, no período da manhã ou da tarde, se a criança ainda for dependente de um dos pais.

Com o passar do tempo poderá ser fixado pernoite. Estabelece-se, ainda, que nos aniversários dos genitores, bem como, no dia dos pais e das mães, é assegurado a presença do infante nas festividades.

4) Caso o genitor que tem assegurado o direito de visitas resida em outra cidade, poderá ser estabelecido que a criança irá passar um período das férias com o genitor ou então no natal, ano novo, páscoa, etc.

 

Rol de documentos necessários:

- RG e CPF das partes;

- Procuração assinada por ambos;

- Comprovantes de residência;

- Certidão de nascimento dos filhos;

Em breve, iremos apresentar as orientações que podem ser seguidas em caso de divórcio e dissolução de união estável.

Um grande abraço a todos.

 

* Quer saber mais? Siga este perfil no Instagram, acessando o seguinte link: https://www.instagram.com/adv.carolinabertonlick/?hl=pt-br

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Carolina Berton Lick

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. FORMAÇÃO: Graduação em Direito pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí – concluída em 2016. Pós-graduação em Direito Civil Avançado pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí - previsão para conclusão: abril/2019. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2012 - Estágio Voluntário no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - Estágio Remunerado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2013 - 2014 - Estágio Remunerado no Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC. 2014 - 2019 – Assistente jurídica e advogada no escritório de advocacia Sachet Advogados Associados. QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Advogada - OAB/SC 48.371. Membro das Comissões: OAB vai à Escola; Assuntos Sociais e Direito Ambiental e Direito dos Animais, da OAB/SC, Subseção de Itapema.


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