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Coronavírus: A Suspensão do Financiamento Imobiliário


Por Felipe Dias dos Santos em 02/04/2020 | Consumidor | Comentários: 0

Tags: Direito Tributário, direito do consumidor.

Coronavírus: A Suspensão do Financiamento Imobiliário

Considerando a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações e locais públicos.

Nesse sentido, inúmeros decretos estaduais e municipais têm sido baixados, proibindo o funcionamento de diversas atividades, que tem causando um grande impacto na economia nacional.

Pensando nisso, e visando minimizar os efeitos econômicos, a Caixa Econômica Federal viabilizou a suspensão do financiamento imobiliário pelo período de 90 (noventa) dias.

Dessa forma, é necessário realizar o download do aplicativo “Habitação”, realizar o cadastro e solicitar a suspensão do contrato.

O prazo para a análise do pedido pode ser de até 1 (uma) semana.

Outrossim, a adesão pode ser realizada pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 8068 ou pelo chat www.caixa.gov.com.br/caixacomvc.

Por fim, ressalta-se que este benefício somente será concedido para os contratos que estão adimplentes ou, em último caso, com até 2 (duas) parcelas em mora.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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