Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 15/01/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias, Teses Tributárias GTT PRO.
No julgamento do Recurso nº 5003431-57.2018.4.03.6126 o Tribunal Regional Federal da Terceira Região entendeu pela exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e COFINS.
O processo em questão foi ajuizado por um Posto de Gasolina, sendo que as Contribuições em questão são recolhidos pelas Refinarias.
É um dos primeiros casos de sucesso de uma empresa no regime de tributação monofásica obtendo decisão favorável em Segunda Instância, haja vista que nesse regime de tributação o recolhimento das Contribuições em comento compete a primeira cadeia produtiva.
Importante destacar que o TRF3 não analisou a questão do ICMS/ST no regime monofásico.
A decisão foi por maioria de votos, o que demonstra a contradição do tema em discussão, porém abre precedentes para que as empresas possam se utilizar do repertório jurisprudencial visando a restituição ou compensação dos últimos 5 (cinco) anos.
Mais um reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como mais uma vitória do contribuinte em face do Fisco.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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