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Recuperação de PIS/COFINS tem nova pauta no Supremo: 01/04/2020


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 18/12/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: RE 574706, ICMS, PIS/COFINS, Recuperação de tributos.

Recuperação de PIS/COFINS tem nova pauta no Supremo: 01/04/2020

 

Boa tarde colegas e alunos IbiJus!

Apesar de já próximos do recesso forense e festividades de final de ano, não poderíamos deixar de compartilhar com vocês mais um capítulo da “novela” do julgamento da recuperação do PIS/COFINS.

Quem acompanha nosso Blog deve se lembrar que no dia 29/11 noticiamos a exclusão do julgamento PIS/COFINS da pauta do dia 05/12 do Supremo. De acordo com a nota divulgada pela assessoria de imprensa da Presidência, “o RE 574706 ED foi retirado do calendário de julgamento pelo presidente Dias Toffoli por razões de administração da pauta do Plenário (...)”. Decerto, a justificativa apresentada foi um tanto quanto aleatória e pouco esclarecedora dos reais motivos do adiamento do julgamento do caso.

E agora, em pouco mais de 15 (quinze) dias daquela decisão, somos novamente surpreendidos pelo Presidente da Suprema Corte com a divulgação de uma nova data para o julgamento dos embargos de declaração do RE 574.706. Conforme notícia divulgada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF),

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, divulgou nesta terça-feira (17) o calendário de sessões e os principais temas pautados para julgamento nas 44 sessões plenárias marcadas para o primeiro semestre de 2020. O anúncio foi feito na solenidade de divulgação do balanço de gestão de 2019. A divulgação antecipada do calendário e das pautas das sessões faz parte da política de gestão do ministro Dias Toffoli, a fim de assegurar a previsibilidade, o conhecimento das ações do Tribunal e a segurança jurídica e valorizar a colegialidade.

E, dentre esses principais temas, está o de recuperação de PIS/COFINS, agora pautado para o dia 1º de Abril de 2020. Já acreditávamos que esse julgamento pudesse acontecer ainda no primeiro semestre de 2020, mas nos surpreendemos com a divulgação da nova pauta ainda em 2019!

É realmente inacreditável o momento vivido por essa grande tese tributária! Se antes já afirmamos que ela havia ganhado novo fôlego, agora podemos dizer que a sua apresentação ao empresariado está ainda mais facilitada. Compreenda:

Com o julgamento, em 15/03/2017, do mérito do RE 574.706 o STF firmou a tese de que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A nova tese, sem modulação, permitiu a diversos contribuintes ingressar no Judiciário pleiteando a recuperação de valores pagos indevidamente ao fisco brasileiro nos últimos 5 (cinco) anos.

Ocorre que devido às restituições milionárias vislumbradas cogitou-se a modulação dos efeitos da tese como um freio a um possível desfalque dos cofres da União. Por isso, entre os pedidos trazidos nos embargos de declaração do RE 574.706, opostos em 31/10/2018, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. E, é importante dizer que em 30/04/2019 o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se nos autos favorável ao referido pedido, argumentando pela necessidade de preservação dos cofres públicos.

Engraçado, não é mesmo? Os contribuintes podem ser lesados e tributados a maior. Mas a União não pode restituir valores que foram pagos de forma indevida, ilegal e inconstitucional! Ora, se, de fato, há risco de um prejuízo aos cofres públicos, é de se frisar que essa situação se deve, exclusivamente, à demora do nosso Judiciário, que arrasta por décadas o debate e definição da matéria. Então, acreditamos, no mínimo, ser incoerente querer que o contribuinte brasileiro, mais uma vez, arque com os prejuízos dessa conta!

Enfim … Como já especificado em outras oportunidades, o prognóstico entre tributaristas de acolhimento dos embargos é baixo. Mas, não podemos negligenciar o pedido de modulação e o parecer do MPF favorável a ele. Por isso, devemos nos adiantar ao julgamento para garantir que nossos clientes não sejam lesados pelo fisco.

Em apertada síntese, dentro do ordenamento jurídico pátrio o instituto da modulação visa impedir que decisões judiciais importantes tenham um efeito deletério sobre o ordenamento jurídico, causando instabilidade à sociedade brasileira. Por isso, podem os Ministros definir pelo entendimento de uma decisão somente tenha seus efeitos verificados da data do seu trânsito em julgado para frente.

No caso específico da recuperação do PIS/COFINS, a ideia da modulação é permitir que as cobranças inconstitucionais de ICMS sobre PIS/COFINS, até então realizadas, sejam consideradas válidas e legais De modo que inviabilizados pedidos de restituição de créditos dos últimos 5 (cinco) anos. Com isso, salva-se a União de um desfalque financeiro. Mas, e os contribuintes?

Por isso, é vital que as ações de recuperação de créditos do PIS/COFINS sejam ajuizadas o quanto antes. Apesar de não ser crível, podemos ser surpreendidos no dia 01/04/2020 com uma decisão de modulação, um cenário que fecharia aos contribuintes uma oportunidade ímpar de recuperação de créditos. É preciso urgência no trato da matéria para não sofrer, ainda mais, prejuízos econômicos com os tributos pagos a maior até então.

Essa é, portanto, a sua oportunidade de ouro de levar esse fantástico benefício fiscal aos seus clientes. Aproveitem o mérito julgado a favor do contribuinte e a proximidade do julgamento definitivo da matéria para levar ao empresariado a urgência no ajuizamento de ações. Acreditem: esses são os melhores argumentos que vocês poderiam ter para prospectar clientes e ajuizar novas ações.

Vive-se o melhor momento para trabalhar com essa tese tributária que já revolucionou a carreira de diversos advogados e que, também, poderá revolucionar a sua!

Bom trabalho a todos e sigamos acompanhando o deslinde do julgamento dos embargos de declaração do RE 574.706.

Forte abraço!

 


Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Dias Toffoli divulga pauta de julgamentos e calendário de sessões para o primeiro semestre de 2020. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=432936&ori=1 >.

________. ________. Recurso Extraordinário nº 574.706. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&numeroProcesso=574706&classeProcesso=RE&numeroTema=69 >.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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