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A Medida Provisória do Contribuinte Legal e a possibilidade de transação de dívidas tributárias


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 30/10/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias.

A Medida Provisória do Contribuinte Legal e a possibilidade de transação de dívidas tributárias

 

Em 16 de outubro de 2019 foi assinada a Medida Provisória nº 899/2019, que dispõe sobre a transação entre devedores e a União, sendo conhecida com Medida Provisória do Contribuinte Legal.

A presente Medida Provisória possibilita aos contribuintes a quitação de débitos em conflito judicial e administrativo em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com descontos de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multas e encargos, com possibilidade de pagamento em até 100 (cem parcelas) para pessoas físicas, micros ou pequenas empresas e com descontos de até 70% (setenta por cento).

Não há previsão de redução para o valor principal, sendo que a dívida precisa ser considerada irrecuperável ou de difícil recuperação.

A intenção da Medida Provisória é alcançar devedores que possuam grande montante de dívida tributária e estejam em falência ou Recuperação Judicial.

Há a necessidade, ainda, de regulamentação da Procuradoria Federal, bem como a conversão desta em Lei, dentro de 120 (cento e vinte) dias, para que não perca a sua validade.

Verifica-se, assim, a concessão de Poder Discricionário à Administração Pública, possibilitando a realização de transação de dívidas tributárias entre a União e o contribuinte.

Desta forma, é evidente a oportunidade de resolução de dívidas por parte do contribuinte, porém, deve ser analisada com cuidado e ressalva por este, verificando a vantagem de adesão ou não pelo contribuinte.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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