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Saiba como reduzir alíquotas de IRPJ (32% para 8%) e CSLL (32% para 12%) para Hospitais, Clínicas Médicas e Laboratórios


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 28/05/2019 | Direito Tributário | Comentários: 2

Tags: Teses Tributárias, Direito Tributário, Recuperação de tributos.

Saiba como reduzir alíquotas de IRPJ (32% para 8%) e CSLL (32% para 12%) para Hospitais, Clínicas Médicas e Laboratórios

 

Os Hospitais, Clínicas e Laboratórios que prestam serviços na área da saúde são tributados em relação ao Imposto de Renda (IPRJ) e Contribuição Social (CSLL), através do Lucro Presumido, com alíquotas de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta para apuração dos tributos mencionados, nos termos preceituado pela Lei nº 9.249/1995.

O Superior Tribunal de Justiça aplicava interpretação estrita ao conceito de entidade hospitalar, não permitindo que clínicas e outras unidades médicas, em que não estivesse presente o serviço de internação, fossem equiparadas para efeito do benefício fiscal de redução de alíquota do IRPJ e CSLL.

Contudo, a Corte Superior alterou a interpretação do artigo 15, § 1°, Inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.245/1995, no sentido de que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, ou seja, sobre o ponto da atividade realizada pelo contribuinte, haja vista que a Lei não considerou a característica ou estrutura do contribuinte, mas sim a natureza do serviço prestado, qual seja, à assistência à saúde.

Assim, as empresas (hospitais, clínicas e laboratórios) que prestem serviços com atividade voltada à assistência à saúde e comprovem os requisitos legais, poderão se beneficiar da redução das alíquotas de 8% (oito por cento) para o Imposto de Renda (IPRJ) e 12% (doze por cento) para a Contribuição.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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Comentários 2
Antonio Emanuel Piccoli da Silva
ANTONIO EMANUEL PICCOLI DA SILVA
Bom dia, Jefferson Nunes. Há diversos julgados do STJ, dentre alguns que destaco abaixo: - AgRg no REsp 1146275 / SC - RESP 1116399/BA Qualquer dúvida, pode entrar direto em contato no meu e-mail: emanuel@piccolituruta.adv.br. Obrigado!

Jefferson Nunes
JEFFERSON NUNES
Olá, Doutor. Gostaria de saber qual a decisão do STJ que assenta sobre o referido artigo.

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