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Como afastar a cobrança do adicional dos 10% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 28/05/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Grandes Teses Tributárias, Direito Tributário, 10% FGTS, Recuperação de tributos.

Como afastar a cobrança do adicional dos 10% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa

 

É de conhecimento público que toda empresa recolhe aos cofres públicos Contribuição Social (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante total de FGTS.

Ostentando o “adicional do FGTS” a natureza de contribuição social integralmente submetida ao artigo 149, da Constituição Federal, assim como qualquer outra contribuição social criada depois da Emenda Constitucional nº 33/2001, somente pode ter como base de cálculo ou o faturamento, ou a receita bruta, ou o valor da operação ou, no caso de importação, o valor aduaneiro, ao que não corresponde a base de cálculo da exação de que cuidamos, que, como vimos, é o montante recolhido ao FGTS durante o contrato de trabalho do empregado despedido sem justa causa. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da presente tese, da qual aguarda julgamento definitivo sobre o tema. Há Tribunais Regionais Federais, como o da Quinta Região, que engloba os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, já vem decidido favoravelmente à inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 110/2001, Lei esta que institui o adicional de 10% (dez por cento) de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Importante mencionar, que o Judiciário tem aplicada a tese para empresas do Simples Nacional, apesar de ser entendimento minoritário já há decisões neste sentido. Logo, por esses fundamentos a contribuição (FGTS) em testilha não pode mais ser cobrada.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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