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Lei nº 13.728/2018 determina a contagem de prazo em dias úteis nos Juizados Especiais


Por Anna Paula Cavalcante G Figueiredo em 01/11/2018 | Processo Civil | Comentários: 1

Lei nº 13.728/2018 determina a contagem de prazo em dias úteis nos Juizados Especiais

 

Hoje, dia 1º de novembro, foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, a Lei nº 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais (Cíveis, Criminais, Federais e da Fazenda Pública).

A sanção da referida lei visa adotar nos Juizados Especiais a previsão contida no art. 219, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A Lei nº 13.728/2018 já está em vigor.

A seguir, integra da nova lei sancionada: 

 

LEI Nº 13728 DE 31/10/2018

  Publicado no DOU em 1 nov 2018

 

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

 

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Grace Maria Fernandes Mendonça

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Advogada inscrita nos quadros da OAB/ES.  Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.  Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio.  Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Faveni.  Apoio Especializado Jurídico no IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito.


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Comentários 1
Jéssica Rodrigues da Silva
JéSSICA RODRIGUES DA SILVA
Esta em vigor a contagem de prazo em dias úteis?
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Sim Jéssica!

Atenciosamente,

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