Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 15/06/2022 | Direito Civil | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: incorporação imobiliaria, imóveis, Construção Civil, compra e venda.
Olá, amigos e amigas!
A Lei 4.591/1964, conhecida como a lei das incorporações imobiliárias, foi recentemente atualizada pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018).
Entre as novidades, temos a inserção do art. 35-A à Lei 4.591/1964, passando a exigir que os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária sejam iniciados por quadro-resumo, que deve conter:
A não verificação dos elementos acima permitirá a rescisão contratual por justa causa pelo adquirente se, verificada a sua ausência, não for sanado o vício no prazo de 30 dias.
A inovação legislativa visa facilitar aos adquirentes a compreensão do contrato celebrado, de modo a evitar que pontos primordiais do acordo passem despercebidos no instrumento contratual.
Abaixo, reproduzimos da obra do professor Rizzardo o preâmbulo de um contrato de compromisso de venda e compra de unidade imobiliária em construção, observando o quadro-resumo exigido pela lei.
Abraço e até a próxima!
Referências:
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm >
_______. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13786.htm >
PRECISÃO CONSULTORIA. A importância do quadro-resumo nos contratos de incorporação. Disponível em < https://www.precisaoconsultoria.com.br/fmnresp/a_importancia_do_quadro_resumo_nos_contratos_de_incorporacao.htm >
RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Toda quarta-feira, às 9h09 (horário de Brasília), a nossa comunidade de Advocacia na Construção Civil tem um encontro marcado para discutir temas de Direito Imobiliário.
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