
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.
Fraude à Execução - Venda de um bem antes da citação
A venda de um bem ocorrendo em data anterior a da citação no processo executivo, isso não configura fraude à execuçãoEsse é o posicionamento da ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 14/05/2024 | Comentários: 0
Débitos Tributários - Responsabilidade do Sócio
O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 02/05/2024 | Comentários: 0
Mei - Falecimento do Titular - Quem responde pelas dívidas
No caso de empresa constituída no formato Microempreendedor Individual (MEI), o titular responde diretamente com seu patrimônio pessoal ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 19/04/2024 | Comentários: 0
Recebimento de verbas de patrocínio oriundas do setor público, em ano eleitoral
O Art. 73 do Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) dispõe:Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 11/03/2024 | Comentários: 0
Isenção tributária das associações civis, sem fins lucrativos.
A legislação tributária prevê isenção (ou redução, no caso do PIS) de tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — sobre as receitas auferidas ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 11/03/2024 | Comentários: 0
Prescrição de débitos - Prazos
De acordo com o Código Civil, a prescrição da dívida ocorre em 10 anos, se a Lei não fixar um prazo menor — isto é, quando o período não está ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 22/01/2024 | Comentários: 0