Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.
Dever de indenizar dos bancos e instituições por danos ao consumidor
O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Art. 14. O ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 07/11/2025 | Comentários: 0
Prazo de pagamento dos juros na apuração de haveres
A liquidação da quota social na hipótese de retirada de um sócio está disciplinada pelo artigo 1.031 do Código Civil na Seção V, sob o título “da ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 05/11/2025 | Comentários: 0
Multa não atinge sócio de empresa submetida à desconsideração da personalidade jurídica
O sócio de empresa submetida à desconsideração da personalidade jurídica não pode ser compelido a pagar multa por litigância de má-fé imposta à ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 03/11/2025 | Comentários: 0
Mero fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo não se sujeita à incidência do IOF
Reza o artigo 13 da Lei 9.779 de 19 de janeiro de 1999 que as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 28/10/2025 | Comentários: 0
Prescrição intercorrente - Inércia do credor
A extinção de uma execução judicial por inércia ou por ineficácia é denominada prescrição intercorrente. Ela ocorre quando o credor não age ou ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 27/10/2025 | Comentários: 0
Constitucionalidade da cobrança do DIFAL
O DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços consiste em uma aplicação de percentual de uma ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 23/10/2025 | Comentários: 0