Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.
Transferência de veículo antes de concluir o inventário
A permissão para que o inventariante aliene bens móveis ou imóveis do espólio por escritura pública, sem necessidade de alvará judicial está ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 18/03/2026 | Comentários: 0
Penhora de faturamento de empresa não havendo outras alternativas
Há uma ordem preferencial de penhora, dando prioridade ao dinheiro, conforme disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil.Art. 835. A ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 18/03/2026 | Comentários: 0
A intimação do devedor é necessária para alienar imóvel
A intimação regular do devedor é imprescindível para penhorar imóvel, nos moldes da previsão da Lei 9.514 de 20 de novembro de1997.Esses ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 16/03/2026 | Comentários: 0
Dívida dos herdeiros não é afastada pela impenhorabilidade do bem de família
Cabe ao espólio responder pelas obrigações do “de cujus” até o limite das forças da herança, no molde do que dispõe o art. 1.784 do nosso Código ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 03/03/2026 | Comentários: 0
Fiança bancária não é necessária, inexistindo óbice legal
Inexistindo óbice legal ao levantamento de valor em execução, é descabido exigir a apresentação de fiança bancária, ainda que o valor da execução ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 27/02/2026 | Comentários: 0
É legal vender à vista pelo mesmo preço a prazo
Essa estratégia comercial de vendar à vista pelo mesmo preço da venda a prazo não fere os dispositivos legais que regem a atividade mercantil.O ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 24/02/2026 | Comentários: 0