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STJ decide que juros de mora podem incidir em sábados, domingos ou feriados


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 28/03/2022 | Direito Bancário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Juros de mora, Direito Bancário.

STJ decide que juros de mora podem incidir em sábados, domingos ou feriados


Olá!

Os juros de mora são um tema frequente no debate da advocacia especializada em Direito Bancário, sobretudo em dívidas bancárias. 

Por isso, é importante saber que em recente decisão o STJ decidiu que a dívida não paga no primeiro dia útil seguinte ao seu vencimento permite às instituições financeiras a cobrança de juros de mora a partir do dia original do seu vencimento.

 No julgamento do REsp 1.954.924 os Ministros enfrentaram a situação de uma dívida vencida em dia de sábado, paga com cheque no primeiro dia útil seguinte ao vencimento. O cheque utilizado para pagamento, todavia, retornou e a dívida somente foi quitada dias após. 

Neste cenário, os Ministros ratificaram a decisão do TJSE para determinar a cobrança dos juros de mora a partir do domingo, primeiro dia após o vencimento da dívida. Neste caso, é afastada a regra contida no art. 1º da Lei 7.089/1983, que veda a cobrança de juros de mora sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que a dívida seja quitada no primeiro dia útil subsequente

Não havendo pagamento no primeiro dia útil subsequente, é devida a cobrança de juros de mora pelas entidades financeiras a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da dívida. 

Acesse a íntegra do acórdão do REsp 1.954.924 AQUI.

                                                 


Muito cuidado com esse julgado, pois importante quando falamos das dívidas bancárias!

Abraço e até mais!

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Referências: 

BRASIL. Lei nº 7.089, de 23 de março de 1983. Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7089.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.954.924/SE, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 29/11/2021. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=134420293&num_registro=202001488811&data=20211129&tipo=51&formato=PDF >



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