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Instituição financeira deve provar a autenticidade de assinatura em contrato bancário impugnado


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 16/03/2022 | Direito Bancário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Instituição financeira deve provar a autenticidade de assinatura em contrato bancário impugnado


Olá, pessoal!

Como vocês estão? Espero que muito bem! 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de repetitivos, decidiu um importante tema para o Direito Bancário.

Não é de hoje que o mercado financeiro atua, de forma feroz, em relação aos empréstimos, sobretudo direcionado a aposentados, por meio dos consignados. Cada vez mais, a abordagem a essas pessoas acontece de forma ativa e sem maiores explicações do contrato realizado. 

Por isso, muitas dessas contratações acabam gerando ações judiciais pautadas na abusividade e no desrespeito aos direitos do consumidor. E, sobre esse viés, uma questão que sempre vem à tona é o questionamento da veracidade das assinaturas lançadas nesses contratos bancários. 

Diante desse debate, o STJ decidiu, no julgamento do REsp 1.846.649/MA, que cabe à instituição financeira provar a veracidade do contrato bancário, quando o consumidor ingressar em juízo para impugnar a assinatura  constante no documento.

Para o Tribunal, é dever da instituição financeira justificar e comprovar a veracidade do contrato celebrado, pois é ela quem criou o documento que agora está sendo impugnado.  

Com essas conclusões, o STJ fixou a tese do Tema 1.061/STJ dos recursos especiais repetitivos: 

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368 e CPC/2015, art. 429, II).

Dada a importância do tema para aqueles que militam na advocacia de dívidas bancárias, recomendamos uma leitura atenta do voto do Ministro Relator no REsp 1.846.649/MA.

Acesse o voto do Ministro Marco Aurélio Bellizze AQUI.

Abraço e até a próxima!

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Referências: 

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.846.649/MA, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, publicado em 09/12/2021. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=133598212&num_registro=201903294192&data=20211209&tipo=51&formato=PDF > 



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